Por: yanick Aerton
E uma autêntica aberração
àquilo que se verifica na Assembleia Nacional Popular, em relação a
Formação política APU-PDGB, no tocante ao
seu grupo parlamentar.
Como é que se constituem os grupos
parlamentares?
Os grupos parlamentares
constituem-se com o mínimo de cinco deputados eleitos por um partido.
É nessa base que foi
constituído o grupo parlamentar da APU-PDGB, passando em consequência a
beneficiar de todas as regalias daí inerentes, e foi sob proposta do presidente
do partido que o presidente do grupo parlamentar foi indigitado.
Com a desobediência do
presidente do grupo parlamentar em respeitar as orientações do seu líder e o “demantèllement”
ou seja, a situação atípica que se verifica nesse grupo parlamentar em que, de
um lado, estão 4 deputados que não é numero exigido pelo regimento da ANP
para a constituição de um gruo parlamentar, e, de outro lado, um deputado, o
único que acata as orientações do líder, o grande herói ARMANDO INCADA levanta-se
a seguinte questão:
Deve ou não a direcção da ANP
continuar a considerar a APU-PDGB como um grupo parlamentar? A resposta é não?
Deve a direcção da ANP
dar como procedente o requerimento do líder da APU-PDGB de substituir o
até aqui presidente do grupo parlamentar? A resposta é sim, porque o
actual presidente do grupo parlamentar perdeu a confiança do seu líder, Engª. NUNO
GOMES NABIAN.
Por isso, urge agir no
sentido de normalizar a situação interna da APU-PDGB no seio do parlamento, nos seguintes termos:
Convidar o grupo
parlamentar da APU-PDGB a se reconciliar para continuar com os cinco deputados
que são exigíveis para a constituição de um grupo parlamentar.
Caso o actual presidente
do grupo continuar a não merecer a confiança do líder do partido e o quinto
deputado não se alinhar com o grupo, o presidente da ANP deve proceder
imediatamente a sua dissolução.
Caso o presidente do
grupo parlamentar se reconciliar com a direcção do partido, principalmente com
o seu líder, então o status quo deverá ser mantido, isto
é, a continuação do deputado MARCIANO INDI, no cargo.
Não fazer nada em relação
a situação vigente no seio dos deputados da APU-PDGB, é uma flagrante
violação das normas porque, com esta divisão, esse partido não tem condições de
continuar a ter um grupo parlamentar apenas com 4 deputados de um lado,
considerados dissidentes, para todos os efeitos, e 1 deputado do outro lado,
isto é, do lado do partido e obedecendo as orientações do partido que
representa no parlamento.
Já houve uma
jurisprudência no passado não longínquo, em relação ao actual presidente da
Assembleia Nacional Popular, quando foi substituído no cargo de presidente do
grupo parlamentar do PAIGC, por não se ter alinhado com
as orientações do partido. Daí até que não se percebe a sua recusa em deferir o
requerimento do líder da APU-PDGB, através do qual solicitou
a substituição do actual presidente do grupo parlamentar desse partido. Terá o “Cota”
Cíprias
agido com razão ou com emoção?
Outra aberração, por uma
questão de lógica, é o princípio consagrado no Regimento que confere os cargos
de presidente
e primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional Popular ao partido
vencedor. Com essa condição, nunca haverá equilíbrio, daí a necessidade da
revisão urgente do Regimento, sendo uma lei ordinária, para estabelecer a
justiça eleitoral, isto é, atribuir os cargos dos membros da mesa, de acordo
com a representação parlamentar.
Se assim fosse, não se
estaria hoje a discutir a questão da nomeação ou não do primeiro vice-presidente
da ANP,
por impedimento do líder da APU-PDGB, que, como deputado eleito,
poderá vir a retomar o seu mandato, caso interrompida que seja a sua comissão
de serviço no cargo de Primeiro-ministro da Republica
da Guiné-Bissau.
A configuração baseada no raciocínio
acima apresentaria o seguinte quadro:
No cotas: bo volta mas mesa de ANP:
PAIGC - Presidente da
Assembleia (CIPRIANO CASSAMA)
MADEM G 15 - 1º. Vice (BRAIMA
CAMARA)
PRS – 2º. Vice (ALBERTO
EMBUNHE NAMBEIA)
APU–PDGB - 1º. Secretario
PRS – 2º. Secretario (representante
dos deputados não inscritos, isto é os que não conseguem formar um grupo
parlamentar
Os cargos de secretários
seriam blindados para serem ocupados exclusivamente por deputadas,
independentemente dos outros cargos na mesa serem ocupados por deputadas.
O Direito e também uma
questão de logica e a sua aplicação deve ter em conta as realidades de cada
contexto.
POR UMA GUINE BISSAU
RECONCILIADA!
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