quarta-feira, 8 de julho de 2020

ABERRAÇÃO!



Por: yanick Aerton

E uma autêntica aberração àquilo que se verifica na Assembleia Nacional Popular, em relação a
 Formação política APU-PDGB, no tocante ao seu grupo parlamentar.

Como é que se constituem os grupos parlamentares?

Os grupos parlamentares constituem-se com o mínimo de cinco deputados eleitos por um partido.
É nessa base que foi constituído o grupo parlamentar da APU-PDGB, passando em consequência a beneficiar de todas as regalias daí inerentes, e foi sob proposta do presidente do partido que o presidente do grupo parlamentar foi indigitado.
Com a desobediência do presidente do grupo parlamentar em respeitar as orientações do seu líder e o “demantèllement” ou seja, a situação atípica que se verifica nesse grupo parlamentar em que, de um lado, estão 4 deputados que não é numero exigido pelo regimento da ANP para a constituição de um gruo parlamentar, e, de outro lado, um deputado, o único que acata as orientações do líder, o grande herói ARMANDO INCADA levanta-se a seguinte questão:
Deve ou não a direcção da ANP continuar a considerar a APU-PDGB como um grupo parlamentar? A resposta é não?
Deve a direcção da ANP dar como procedente o requerimento do líder da APU-PDGB de substituir o até aqui presidente do grupo parlamentar? A resposta é sim, porque o actual presidente do grupo parlamentar perdeu a confiança do seu líder, Engª. NUNO GOMES NABIAN.
Por isso, urge agir no sentido de normalizar a situação interna da APU-PDGB no seio do parlamento, nos seguintes termos:
Convidar o grupo parlamentar da APU-PDGB a se reconciliar para continuar com os cinco deputados que são exigíveis para a constituição de um grupo parlamentar.
Caso o actual presidente do grupo continuar a não merecer a confiança do líder do partido e o quinto deputado não se alinhar com o grupo, o presidente da ANP deve proceder imediatamente a sua dissolução.
Caso o presidente do grupo parlamentar se reconciliar com a direcção do partido, principalmente com o seu líder, então o status quo deverá ser mantido, isto é, a continuação do deputado MARCIANO INDI, no cargo.
Não fazer nada em relação a situação vigente no seio dos deputados da APU-PDGB, é uma flagrante violação das normas porque, com esta divisão, esse partido não tem condições de continuar a ter um grupo parlamentar apenas com 4 deputados de um lado, considerados dissidentes, para todos os efeitos, e 1 deputado do outro lado, isto é, do lado do partido e obedecendo as orientações do partido que representa no parlamento.
Já houve uma jurisprudência no passado não longínquo, em relação ao actual presidente da Assembleia Nacional Popular, quando foi substituído no cargo de presidente do grupo parlamentar do PAIGC, por não se ter alinhado com as orientações do partido. Daí até que não se percebe a sua recusa em deferir o requerimento do líder da APU-PDGB, através do qual solicitou a substituição do actual presidente do grupo parlamentar desse partido. Terá o “Cota” Cíprias agido com razão ou com emoção?
Outra aberração, por uma questão de lógica, é o princípio consagrado no Regimento que confere os cargos de presidente e primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional Popular ao partido vencedor. Com essa condição, nunca haverá equilíbrio, daí a necessidade da revisão urgente do Regimento, sendo uma lei ordinária, para estabelecer a justiça eleitoral, isto é, atribuir os cargos dos membros da mesa, de acordo com a representação parlamentar.
Se assim fosse, não se estaria hoje a discutir a questão da nomeação ou não do primeiro vice-presidente da ANP, por impedimento do líder da APU-PDGB, que, como deputado eleito, poderá vir a retomar o seu mandato, caso interrompida que seja a sua comissão de serviço no cargo de Primeiro-ministro da Republica da Guiné-Bissau.
A configuração baseada no raciocínio acima apresentaria o seguinte quadro:
No cotas: bo volta mas mesa de ANP:

PAIGC - Presidente da Assembleia (CIPRIANO CASSAMA)
MADEM G 15 - 1º. Vice (BRAIMA CAMARA)
PRS – 2º. Vice (ALBERTO EMBUNHE NAMBEIA)
APU–PDGB - 1º. Secretario
PRS – 2º. Secretario (representante dos deputados não inscritos, isto é os que não conseguem formar um grupo parlamentar
Os cargos de secretários seriam blindados para serem ocupados exclusivamente por deputadas, independentemente dos outros cargos na mesa serem ocupados por deputadas.
O Direito e também uma questão de logica e a sua aplicação deve ter em conta as realidades de cada contexto.
Que reine o bom senso, como costuma dizer o “cota” A. KEITA!             
POR UMA GUINE BISSAU RECONCILIADA!

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