No mesmo processo, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo absolveu o antigo presidente da LAM José Viegas por entender prescrito o crime de participação económica em negócio de que era acusado.
Também foi condenado a 10 anos de prisão o antigo executivo da General Eletric Oil&Gas em Moçambique Mateus Zimba, acusado de ter montado a empresa de fachada usada para a circulação do dinheiro dos subornos.
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou Paulo Zucula e Mateus Zimba ao pagamento de cerca de 1,8 milhões de dólares (1,5 milhões de euros), "segundo o benefício de cada um".
Os dois arguidos foram igualmente condenados ao pagamento do máximo de imposto de justiça, cujo valor não foi especificado.
Os bens arrestados e as contas bancárias congeladas de Paulo Zucula e Mateus Zimba revertem a favor do Estado, segundo o acórdão.
Em relação ao antigo presidente da LAM, o tribunal decidiu que lhe devem ser restituídos os bens e descongeladas as contas bancárias que estavam sob alçada judicial, no âmbito do processo.
À saída do tribunal, o antigo ministro escusou-se a reagir à sentença que lhe foi aplicada.
Tomás Timbana, advogado de Mateus Zimba, disse que vai recorrer da sentença, considerando que o tribunal ignorou a prova produzida e condenou o seu constituinte por crimes prescritos.
Por seu turno, José Viegas manifestou alívio com a absolvição, destacando que a decisão acaba com "cinco anos de luta".
O Ministério Público moçambicano acusou os três arguidos de terem urdido um esquema para inflacionar a compra pela LAM de dois aviões da fabricante brasileira Embraer, em 2009, fixando um preço de 31,1 milhões de dólares (26,4 milhões de euros) contra o preço real de cerca de 30 milhões de dólares (25,5 milhões de euros).
Os procuradores entendem que o valor foi inflacionado para subornar Paulo Zucula e Mateus Zimba, sendo ambos acusados de participação económica em negócio e branqueamento de capitais.
O ex-presidente da LAM José Viegas respondia por participação económica em negócio, supostamente por ter pressionado a Embraer a subir o preço dos aviões e a fazer os pagamentos aos outros dois arguidos, mas não lhe era imputado nos autos qualquer recebimento indevido.
Conosaba/Lusa
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