quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Inacep/Director-geral diz que a Gráfica Pública dispõe de condições técnicas e materiais para produção do BI, Passaporte e outros documentos

Bissau, 30 set 21 (ANG) – O Director-geral da Imprensa Nacional/Empresa Pública (INACEP) afirmou hoje que a instituição que dirige dispõe de condições técnicas e materiais para assumir a produção de todos os documentos que constam no Decreto número 10/2020, entre os quais, Bilhete de Identidade, Carta de condução e Cartão de cidadão Estrangeiro.

Paulino Mendes que falava em exclusivo a Agência de Notícias da Guiné (ANG) na sequência da visita de duas semanas que efectuou, recentemente à Portugal, sustentou que a INACEP reúne condições para a produção dos referidos documentos com melhor qualidade e segurança.

“A titulo de exemplo, hoje em dia, não é facil encontrar um passaporte guineense falso ou seja é praticamente infalsificável e se existir é facil de identificar”, asegurou.

O director da INACEP lamentou o que diz ser movimentações “estranhas” que estão a dificultar a implementação do Decreto número 10/2020, por pertencer a actual legislatura, ao Governo e promulgado pelo Presidente da República Umaro Sissoco Embaló.

Paulino Mendes disse que o processo de transição de produção dos documentos só poderia demorar se houvesse até presentemente um contrato válido com a empresa Semelec, que fazia a produção do Bilhete de Identidade(BI).

Disse que, mesmo com o fim do contrato, e após uma paragem para se preparar a transferência ou entrega da produção do BI à Inacep, tudo voltou a estaca zero.

Por isso, apela à intervenção do Presidente da República,”porque entre uma das competências e atribuições, é garante não só da Constituição mas também de demais leis”.

Paulino Mendes disse esperar que a INACEP comece dentro em breve a produzir os referidos documentos. Porque, segundo diz,” não é possível que o Ministro da Justiça “sequestre” a aplicação de um diploma”.

O Decreto número 10/2020 foi promulgado recentemente pelo Presidente da Republica e atribuiu à INACEP, e em regime de exclusividade, a competência de produção de um conjunto de documentos oficiais do Estado nomeadamente, Passaporte, Boletim Oficial que já estão a ser produzidos pela grafica Nacional, o Bilhete de Identidade, a Carta de Condução, Livretes e Cartão do cidadão estrangeiro.

Por essa razão, Mendes considera que não deve haver conflito na interpretação da Lei e nem puxa-puxa, porque cabe ao Estado definir a entidade que deve produzir esses documentos, e que essa entidade é a INACEP, uma “empresa credível”.

“Até porque se cria uma situação cómoda ao Estado em termos de prestação de serviço, ter um único centro onde as suas bases de dados estão domiciliadas”, enalteceu Paulino Mendes.

Acrescenta que à INACEP foi atribuida a responsabilidade de produção ou seja de impressão de documentos e não emissão, razão pela qual exorta as entidades que até aqui emitem e produzem docuementos a transferência da produção dos mesmos para a gráfica pública, em cumprimento do Decreto 10/2020.

Em relação a sua deslocação à Portugal Paulino Mendes disse que foi buscar soluções que podem alavancar a Inacep, que diz se confrontar com dificuldades.

Anunciou a vinda ao país, no próximo mês, de uma equipa da empresa Casa da Moeda de Portugal para conhecer as reais necessidades da gráfica nacional.

Com a Casa da Moeda a Inacep estabelecera um acordo que inclui a formação de quadros.

Disse ter aproveitado para visitar a Quiocera, uma empresa que fornece à INACEP materiais eletrónicos e um outro parceiro Fernando Macera, dono de uma gráfica de consertação de máquinas e que também deverá estar no país brevemente para proceder a reparação de alguns equipamentos da Inacep.

“O uso dos recursos externos não é sustentável. É preciso encontrar uma parceria para o reforço das capacidade técnicas do pessoal da INACEP no domínio gráfico”, disse Paulino Mendes.

Conosaba/ANG/LPG//SG

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