terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Caso Bubo Na Tchuto: PROMOTORIA MILITAR PEDE SEIS ANOS DE PRISÃO E DEFESA REQUER ABSOLVIÇÃO



A Promotoria da Justiça Militar do Tribunal Militar Superior solicitou uma pena de seis anos de prisão efetiva para o contra-almirante José Américo Bubo Na Tchuto, pelo seu alegado envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 1 de fevereiro de 2022.

De acordo com a promotoria, os factos constantes do processo demonstram a presença do contra-almirante no aquartelamento da Marinha de Guerra Nacional no dia dos acontecimentos.

Segundo o Tribunal Militar, Bubo Na Tchuto terá solicitado a abertura do depósito de armamento no momento em que decorria o ataque ao Palácio do Governo, onde se encontrava o então Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló.

A defesa do contra-almirante, representada pelo advogado Marcelino Intupe, rejeitou o pedido da promotoria da Justiça Militar, alegando que as acusações carecem de provas, e requereu a absolvição do seu constituinte.

Marcelino Intupe falava aos jornalistas na terça‑feira, 24 de fevereiro de 2026, à saída da audiência de alegações finais do julgamento do caso de 1 de fevereiro de 2022, cujo processo decorre há cerca de cinco meses.

O advogado afirmou que a promotoria está a agir de forma contraditória, sustentando que a lei não permite que essa instância apresente alegações finais, uma vez que não foi a autora das investigações, competência que, segundo disse, pertence exclusivamente ao Ministério Público.

“Compete apenas ao Ministério Público sustentar as acusações, caso o processo decorresse no seu âmbito normal”, declarou.

Segundo Intupe, o Código de Justiça Militar, no artigo 117.º, alínea g), estabelece que apenas a entidade que realizou a investigação pode sustentar a acusação. “Não se pode sustentar uma acusação sem ter conduzido a investigação”, afirmou.

“Por isso, invocámos questões prévias e contrariámos a intenção da promotoria, demonstrando que está a violar a lei. A promotoria está a brincar com o pedido de seis anos de prisão efetiva. É provável que tenha consultado alegações de outro processo”, frisou.

O advogado informou ainda que existem contradições nos depoimentos das testemunhas e ausência de provas consistentes. Acrescentou que a pessoa referida no processo como tendo sido solicitada por Bubo Na Tchuto para abrir o depósito de armamento não era o responsável pelas chaves.

Segundo explicou, o responsável pelas chaves foi nomeado pelo próprio acusado, o que torna improvável que este se dirigisse diretamente a outra pessoa para esse efeito.

“Foi alegado que o contra-almirante destruiu a cancela do aquartelamento da Marinha de Guerra Nacional, mas isso foi desmentido em tribunal. Bubo Na Tchuto deslocou‑se à Marinha porque o seu carro tinha caído numa valeta. O vice‑chefe do Estado‑Maior da Marinha declarou que informou o chefe do Estado‑Maior, mas essa versão foi contrariada por outras testemunhas”, afirmou.
Segundo Intupe, a promotoria baseou todo o seu argumento apenas na versão do vice‑chefe do Estado‑Maior, sem sustentação suficiente, uma vez que as suas declarações foram contraditas. “Ele afirmou que Bubo Na Tchuto foi escoltado por um homem armado, mas o chefe do Estado‑Maior da Marinha declarou que essa pessoa não portava qualquer arma”, sublinhou.

Marcelino Intupe disse não ver fundamentos legais para a condenação do seu cliente a seis anos de prisão efetiva e garantiu que irá recorrer caso o pedido da promotoria seja aceite.

“Espero que o tribunal decida com base na lei e na experiência. O meu constituinte conhece bem a Marinha e, se tivesse a intenção de assaltar uma unidade militar de elite, não o faria apenas com três homens”, concluiu.

Entretanto, a decisão final do Tribunal Militar Superior deverá ser conhecida no prazo de 30 dias. A defesa, no entanto, defende que o acórdão seja proferido em 15 dias, “conforme recomenda a lei”.

Por: Jacimira Segunda Sia
odemocratagb

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