Paulo Sanhá, Presidente do supremo
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau indeferiu o pedido de 'habeas corpus' apresentado pelo advogado do deputado Gabriel Sow, detido no passado dia 28 de julho, confirmando desta forma a detenção.
Bissau, 02 set (Lusa) -- O Supremo Tribunal guineense, através da Câmara Criminal, emitiu um acórdão a que a Lusa teve acesso, com o qual deu conta do indeferimento da providência de 'habeas corpus' com o qual o advogado de Gabriel Sow solicitava a sua libertação.
Sow foi detido, por ordens de um juiz, no dia 28 de julho, em plena via publica em Bissau, e imediatamente conduzido para o estabelecimento prisional de Bafatá, a 150 quilómetros da capital guineense, onde se encontra desde então.
O advogado do político alegou como fundamento para pedir a sua libertação o facto de este ter sido detido sem que lhe tenha sido levantada a imunidade parlamentar.
O partido a que pertence Gabriel Sow, o PAIGC, tem exigido a libertação do deputado cuja detenção considera de "abuso de poder" por parte do poder judicial.
O Supremo Tribunal invoca como argumento para negar o provimento de 'habeas corpus' o facto de Gabriel Sow ter sido condenado a uma pena de oito anos de prisão efetiva e que essa condenação tenha sido transitada em julgado.
O deputado fora condenado num processo de uma empresa comercial de que era socio gerente e que foi declarada falência.
O Supremo Tribunal nega ainda provimento o facto de Gabriel Sow ter recorrido a um tribunal africano do qual diz que aguarda pelo recurso aí interposto, invocando o facto de que aquela instância não ter competência para julgar "infrações penais cometidos por dirigentes de sociedades comerciais no exercício das suas funções de gestão".
Lusa/Conosaba
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