O Tribunal Regional de Bissau, através da Vara Cível, aceitou a apelação apresentada no processo que diz respeito à solicitação de nulidade ou anulabilidade da decisão do Congresso Extraordinário do MADEM-G15.
A aceitação da apelação inicia, portanto, uma nova etapa no processo judicial, estando o caso agora sob a análise da instância judicial.
Conforme o despacho judicial que está em posse da Rádio Djumbay, datado de 6 de outubro de 2026 e assinado pelo juiz Dr. Nelson M. dos Santos Carvalho, a apelação foi avaliada como tempestiva e apresentada por uma parte legítima.
O tribunal decidiu que a apelação, de caráter apelativo, deve ser encaminhada de imediato ao órgão competente, com efeito suspensivo, de acordo com o que foi mencionado no despacho.
A decisão também determina que o apelante seja notificado para apresentar suas alegações dentro do prazo legal, a menos que decida fazê-lo diretamente na Relação. A parte apelada também deve ser informada sobre a existência da apelação.
O processo, com o número 715/2025, é movido pelo Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15), representado por Braima Camará e seus advogados.
Como parte ré, figura Adja Satu Camará, atuando como coordenadora da Ala Dissidente do MADEM-G15, representada também por advogados.
Em um mandado de notificação emitido pelo Tribunal Regional de Bissau, a Vara Cível determina que as partes mencionadas sejam devidamente notificadas em relação à ação que contesta a validade da decisão tomada no Congresso Extraordinário do MADEM-G15.
Radio Djumbay|ADD


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