quinta-feira, 8 de outubro de 2026

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO condenou a Guiné-Bissau a pagar 30 milhões de francos CFA, cerca de 76.200 euros, a cada um dos cinco políticos detidos na sequência do golpe de Estado de Novembro do ano passado.


A decisão foi tomada em resposta a graves violações dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos. 

O tribunal considerou a Guiné-Bissau responsável por essas violações e ordenou o pagamento de compensação financeira. A sentença é uma afirmação vital de que os direitos fundamentais não são privilégios do poder executivo, mas garantias protegidas pelo direito internacional. 

A sociedade de advogados exige o cumprimento imediato da decisão, sublinhando que a justiça só está completa quando as reparações financeiras forem efectivamente entregues às vítimas das detenções consideradas ilegais pelo tribunal.


CEDEAO condena Guiné-Bissau a indemnizar cinco opositores

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO condenou o Estado da Guiné-Bissau a pagar 30 milhões de francos CFA, cerca de 76.200 euros, a cada um dos cinco políticos detidos na sequência do golpe de Estado de Novembro do ano passado. A notícia foi avançada através de um comunicado de uma sociedade de advogados nigeriana que representa os requerentes guineenses.

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO considerou o Estado guineense responsável por graves violações dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos Domingos Simões Pereira, Octávio Lopes, Roberto Mbesba, Marciano Indi e Augusto Nansambe.

No final de Novembro de 2025, foram detidos o antigo primeiro-ministro e presidente do Parlamento, Domingos Simões Pereira, o advogado Octávio Lopes, o dirigente do Partido da Renovação Social, Roberto Mbesba, o deputado Marciano Indi e o advogado do PAIGC, Augusto Nansambe.

As detenções ocorreram logo após o golpe de Estado de 26 de Novembro, véspera da publicação dos resultados provisórios das eleições legislativas e presidenciais.

Para a equipa jurídica, a sentença representa uma afirmação vital de que os direitos fundamentais não são privilégios do poder executivo, mas sim garantias protegidas pelo direito internacional.

A sociedade de advogados exige agora o cumprimento imediato da decisão, sublinhando que a justiça só está completa quando as reparações financeiras forem efectivamente entregues às vítimas das detenções consideradas ilegais pelo tribunal.

A Guiné-Bissau encontra-se actualmente suspensa da CEDEAO. O tribunal regional reforça que as suas decisões não são opcionais e que todos os Estados-membros estão legalmente obrigados a cumpri-las.

Por: Mussá Baldé
08/10/2026
rfi.fr/pt/

Sem comentários:

Enviar um comentário