quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Marcelo promulga nova lei dos estrangeiros, que altera regras de imigração em Portugal

Presidente tinha indiciado que voltaria a enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, mas esta quinta-feira acabou por dar luz verde à lei que regula a entrada, saída e afastamento de estrangeiros.

O Presidente da República promulgou o diploma que aprova o novo regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, um dia depois de ter indiciado que voltaria a enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.

“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, explica a nota publicada esta quinta-feira na página da Presidência da República.

Em julho, Marcelo enviou a primeira versão da lei para o Tribunal Constitucional, que, em agosto, declarou a inconstitucionalidade de cinco normas, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar. A 30 de setembro, uma nova versão foi aprovada, com os votos a favor de toda a direita (incluindo a IL) e do JPP e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN. A versão final só seguiu para Belém na semana passada.

Quarta-feira, em declarações aos jornalistas em Sesimbra, o Presidente não revelou o destino que daria ao diploma, mas indiciou que voltaria a enviá-lo para o Tribunal Constitucional.

"Eu já tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo", afirmou, deixando implícito que a solução seria o envio para o Tribunal Constitucional, cujo prazo limite terminaria esta quinta-feira. "Vou cumprir o prazo, o que permite perceber qual é a minha inclinação", reforçou.

O Presidente tem 20 dias para decidir sobre promulgação ou veto, mas apenas oito dias para pedir apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desse modo, ao afirmar que cumpriria o prazo de dia 16, subentendia-se que estaria a referir-se ao prazo de envio do diploma para o Palácio Ratton, o que afinal não aconteceu.

A nova Lei dos Estrangeiros acabou por ser promulgada esta quinta-feira.

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