Nos últimos dias, ouvimos vozes a defender, com uma segurança que só a ignorância permite, a tese de que a “origem das donas” sim, das donas! deveria determinar quem pode ou não candidatar-se à Presidência da República da Guiné-Bissau.
É triste, é revoltante, e acima de tudo, é juridicamente falso.
A Lei Eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular (Lei n.º 3/98, de 23 de abril) é clara como o sol do meio-dia. No seu artigo 101.º, sob o título capacidade eleitoral passiva, lê-se:
“Podem ser eleitos para o cargo de Presidente da República os cidadãos guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.”
Ponto final.
Nenhuma vírgula a mais. Nenhuma nota de rodapé sobre primeira a quarta dona.
O legislador falou de pais, não de donas. A lei fala de origem guineense, não de genealogias domésticas. E fala de direitos civis e políticos, não de linhagens familiares. Tudo o resto é invenção.
Portanto, quem insiste em falar de “donas” não está a interpretar a lei, está simplesmente a insultá-la. Está a confundir tradição com legislação, e pior ainda, a instrumentalizar a cultura para servir interesses políticos e mesquinhos.
É neste ponto que precisamos parar para refletir, como é possível que, depois de meio século de independência, ainda existam pessoas que acreditam que a nacionalidade e a cidadania se medem pelo número de esposas que um homem teve?
Como é possível que, em pleno século XXI, continuemos a aceitar o discurso da exclusão como se fosse sabedoria ancestral?
A Guiné-Bissau não precisa de novos “donos” da verdade nem de “donas” da legitimidade. Precisa, sim, de cidadãos conscientes da lei, do seu valor e da sua força.
A verdadeira soberania não se constrói em mesas de bar ou em campanhas de boato, mas se constrói no respeito às instituições e ao texto legal.
Repito mais uma vez, a lei eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular (Lei n.º 3/98, de 23 de abril) é clara como o sol do meio-dia. No seu artigo 101.º, sob o título capacidade eleitoral passiva, é claríssimo:
1- Ser guineense de origem;
2- Filho de pais guineenses de origem;
3- Maior de 35 anos;
4- E no pleno gozo dos direitos civis e políticos.
Nada mais.
Nenhum testemunho de dona, nenhum certificado de linhagem, nenhum comité de pureza familiar.
A lei não é um tambor que cada um toca ao seu ritmo. É um contrato coletivo, um instrumento de igualdade. E quando a deturpamos para excluir, estamos a assassinar o espírito da República.
Na verdade, se queremos um país sério, temos de começar por respeitar o que está escrito.
A lei não é um provérbio é a base da nação.
Portanto, deixemos de brincar com a Constituição e com a dignidade dos cidadãos.
Porque enquanto discutimos “donas”, o país continua sem rumo, a democracia sem força e o povo sem esperança.
Quatro donas? Não!
Mil vezes não.
A lei fala de pais e só de pais. E quem distorce isso, distorce o próprio Estado.
Preparem para responder a vossa ignorância, manipulação e desinformação no dia de juízo final.
Rispitu é terra nô djuntal nam!
Por: Nelson Oliveira Intchama, cidadão engajado

Sem comentários:
Enviar um comentário