Bissau, 13 Out 23 (ANG)- O Presidente da República recomendou hoje uma profunda reflexão sobre a morosidade que caracteriza a justiça na Guiné-Bissau, com o objetivo rever os caminhos a trilhar progresso no sector.
Umaro Sissoco Embaló falava na cerimónia de abertura do Congresso Judiciário sobre a comemoração de 30 anos da existência do Código Penal e do Código de Processo Penal.
“A comemoração dos 30 anos do Código Penal e do Código de Processo Penal devia ser motivo de festejo. Mas, pelo contrário, na Guiné-Bissau é impossível festejar uma vez que o povo continua a reclamar pela justiça pronta”, lamentou o Chefe de Estado guineense.
Embaló sustentou que, se a Justiça é feita em nome do povo, devem ser revistos os caminhos trilhados, o que segundo ele, significa que é necessário uma profunda reflexão sobre a situação de morosidade da justiça na Guiné-Bissau para promoção do bem comum.
“O Direito Penal e de Processo Penal dada a dinâmica própria do tempo, estão permanentemente expostos à mudança. Por isso, é necessário adaptar os Códigos a atual sociedade tecnológica e punir com veemência o uso das tecnologias de informação para fins criminosas”, defendeu o Presidente da República.
Acrescentou que a reflexão que hoje se inicia deve igualmente orientar-se na busca de solução sobre como cumprir com as obrigações internacionais em matéria penal, de modo a responder as situações de ciber criminalidades, insultos nas redes sociais e discursos de ódio.
“Temos a consciência clara de que nenhuma opção humana é perfeita, o próprio atual código penal sofre defeito, razão pela qual precisa ser adaptada às novas realidades”, reconheceu Sissoco Embaló.
Reforçou que o falhanço do sistema punitivo na Guiné-Bissau é preocupante, principalmente no que toca com a questão de Combate ao tráfico das drogas e outras criminalidades transnacionais, facto que, diz o PR, constrange o país no concerto das nações, pelo que é necessário estar na vanguarda do combate desse fenómeno e adequar as legislações aos textos regionais e internacionais ratificados.
O primeiro magistrado da nação afirmou que as alterações dos dois mencionados códigos vão trilhar o caminho de nobre missão de promover as garantias individuais, a tutela de bens jurídicos e a coesão da justiça social.
Na ocasião, o Procurador Geral da República Bacar Biai reiterou o empenho do Ministério Público de trabalhar para o fortalecimento da instituição judicial e para o fortalecimento do setor.
“Passados 30 anos sobre a vigência dos referidos códigos, embora com uma tendência para a perenidade, estes instrumentos vêm demonstrando natural sensibilidade ao dever social ou seja, a necessidade de dar resposta as novas criminalidades”, disse aquele responsável.
Biai salientou que é notório que o desenvolvimento tecnológico com o surgimento da informática mais especificamente da internet, foi de suma importância e um facilitador, de modo geral, na vida das pessoas, uma vez que, atrás de uma tela e através de um simples “click” se pode fazer as compras, pesquisas, comunicações, transações bancárias, dentre tantas outras atividades.
“Porém, assim como a internet trás bons benefícios, também acaba por servir de meio para o cometimento de diversos crimes. Podemos dizer que o desenvolvimento tecnológico contribui para que os criminosos ocultem suas identidades bem como provas digitais que levem a sua descoberta, o que acaba por dificultar as investigações, a punição dos culpados e o combate à criminalidade”, disse o Procurador-Geral da República.
No Congresso Judiciário sobre a comemoração de 30 anos da existência do Código Penal e do Código de Processo Penal, tomaram parte os Magistrados do Ministério Público e judiciais, a Ordem dos Advogados, Órgãos de Investigação Criminal, e Reitores de diferentes instituições Universitárias da Guiné-Bissau.
No Congresso Judiciário serão abordados os seguintes temas: “Occasio legis do Código Penal” e do “Código de Processo Penal”, “Excisão Feminina” entre as “Ofensas Corporais Graves” e “Práticas Culturais Toleradas”, “Moldura Penal Abstrata”: determinante objetivo do estatuto processual suspeita, entre outros.
Conosaba/ANG/AALS//SG
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