O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, José Pedro Sambú, suspendeu, esta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, o seu vice-presidente, o juiz conselheiro Lima António André, por “usurpação de competência e insubordinação”.
A decisão da suspensão consta do despacho nº15/2023 do gabinete do presidente do STJ datado de 25 de outubro, consultado pela redação do Jornal O Democrata, no qual se informa que são suspensos também das suas funções o juiz conselheiro Arafam Mané, a juíza desembargadora Elyanne M. N. Rodrigues dos Reis e a juíza de direito, Mirza L. B. Akiss Bamba, todos por insubordinação.
De acordo com o despacho, para além da suspensão, José Pedro Sambú ordenou igualmente a instauração “do competente processo disciplinar” contra os quatro elementos do Conselho Superior da Magistratura Judicial que, a 19 de outubro, realizaram uma reunião daquele órgão, mesmo sabendo que a reunião tinha sido desconvocada pela secretária do Conselho, seguindo as orientações do Presidente do órgão que terá alegado motivos de saúde e “com comunicação imediata a todos os vogais deste”.
“Tendo em conta que o vice-presidente, o venerando juiz Conselheiro Lima António André, alegando a existência de quórum e não obstante não ter havido delegação de competência para o efeito estatuído na al. A) do n.01 e n.o2 do artigo 78º dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (Lei n.01/99, de 27 de Setembro), assumiu em manifesta usurpação de competência presidir a reunião de Conselho,na presença do Juiz Conselheiro Dr. Arafam Mané, da juíza desembargadora Dra. Elyanne M.N. Rodrigues dos Reis e da juíza de Direito Dra. Mirza L. B. Akiss Bamba que, apesar de terem conhecimento da referida violação, aceitaram participar na reunião, tendo para o efeito deliberado, entre outros assuntos, a suspensão preventiva do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial e, em consequência, instaurar procedimento disciplinar contra este”, pode ler-se no despacho.
José Pedro Sambú justificou a decisão de suspender o seu vice-presidente, Lima António André, e outros elementos do CSMJ, com as competências que lhe são delegadas, ao abrigo das Deliberações N.04/CSMJ/2005, de 15 de dezembro, e no N.11/CSMJ/2021, de 20 de outubro, à luz dos artigos 76º n.0 1, al, c), 72º al. B), 78º al. B) e 35º al. B), todos da Lei N.1/99, de 27 de setembro (Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
“Em face do exposto, no uso das competências que me foram delegadas, ao abrigo das deliberações N.04/CSMJ/2005, de 15 de Dezembro, e no N.11/CSMJ/2021, de 20 de Outubro, à luz dos artigos 76º n.0 1, al, c), 72º al. B), 78º al. B) e 35º al. B) todos da Lei N.1/99, de 27 de setembro (Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial), de decidir sobre assuntos urgentes e sujeitos à ulterior ratificação deste órgão, suspender o vice-presidente, Lima António André e o juiz conselheiro Arafam Mané, bem como uma juíza desembargadora e outra do direito, ambos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial”, sustentou.
Por: Assana Sambú
Conosaba/odemocratagb
Sem comentários:
Enviar um comentário