Intervenção na 55° Cimeira Ordinário dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO - Abuja - NIGERIA
• Excelência Senhor Muhammadu BUHARI, Presidente da República Federal da Nigéria e Presidente em exercício da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO;
• Excelências Senhores Chefes de Estado e de Governo;
• Distintos Convidados;
• Minhas Senhoras e Meus Senhores;
Gostaria de começar a minha intervenção dirigindo uma saudação muito especial ao nosso irmão Presidente Muhammadu Buhari, e através da sua ilustre pessoa ao Povo da Nigéria, país amigo e irmão, que muito tem apoiado a Guiné-Bissau e que sempre nos acolheu com simpatia, amizade e generosidade.
(...)
• Senhores Chefes de Estado e de Governo,
No momento em que na Guiné-Bissau, com a Graça de Deus, estamos a chegar ao fim de um ciclo, permitam-me, mais uma vez, a oportunidade para partilhar convosco algumas informações sobre a atual situação política no meu país.
Como sabem as eleições legislativas realizadas a 10 de Março de 2019 representam um marco histórico na Guiné-Bissau, pois, pela primeira vez, após 25 anos de regime multipartidário, chegámos ao termo de uma legislatura sem interrupção do ciclo político e sem golpes de estado. O que ilustra alguns ganhos para a consolidação da democracia na Guiné-Bissau.
Os deputados que constituem a nova Assembleia Nacional Popular (ANP) tomaram posse no dia 18 de abril, porém, logo na primeira Sessão do órgão Legislativo, essencialmente destinada a eleger a sua Mesa, surgiram divergências na interpretação do Regimento da ANP e da própria Constituição da República, por parte dos Partidos representados, no que concerne a repartição por representação dos lugares a atribuir a cada partido.
Considerando que, segundo a Constituição ainda vigente no nosso país, o Governo é politicamente responsável perante o Parlamento e que a sua legitimação depende da aprovação do Programa e do Orçamento Geral de Estado pelo próprio Parlamento, esta situação condicionou a nomeação imediata do novo Primeiro Ministro e a formação do novo Governo.
Todavia, o novo Primeiro-Ministro, proposto pelo PAIGC, partido com maior número de Deputados na Assembleia Nacional Popular, isto é, com 47 no total de 102 deputados, foi nomeado e empossado pelo Presidente da República no dia 22 de Junho, estando em curso o processo conducente a formação do Governo.
• Excelências Chefes de Estados e de Governo
Pela primeira vez na história da Guiné-Bissau, após 45 anos enquanto País independente, um Presidente da República conseguiu concluir o seu mandato, sem interrupções, no passado dia 23 de Junho.
Assim, de acordo com a Lei Eleitoral, e as suas obrigações constitucionais, o Presidente da República marcou as eleições presidências, cuja data foi fixada para o dia 24 de Novembro de 2019.
Permitam-me informar Vossas Excelências que a Lei Eleitoral da Guiné-Bissau na alínea n.2 do seu artigo 3º estabelece claramente que “no caso das eleições legislativas e presidências não decorrerem da dissolução da Assembleia ou da vacatura do cargo do Presidente da República (por morte ou outro impedimento definitivo), as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”.
Assim, apesar da Lei Eleitoral prever que “as eleições realizam-se entre o dia 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura ou do mandato presidencial”, tem havido interpretações obviamente erradas, sob pretexto de que o Presidente da República deverá ser forçosamente removido das suas Funções, por ter completado cinco anos de Mandato no dia 23 do mês de Junho. Esse pronunciamento tem sido secundado se não inspirado por entidades e países, fora da nossa Sub-Região que, sem o conhecimento da realidade e das leis da Guiné-Bissau, pretendem substituir à CEDEAO nos seus incansáveis esforços com vista à estabilização política do nosso país.
Sendo evidente que a não clarificação desta matéria poderá provocar o caos político no meu país, eu venho solicitar aos meus Pares um posicionamento claro e realista sobre esta matéria. Pois, a correta interpretação das leis da Guiné-Bissau, estabelece que o Presidente da República permanece em funções até ao empossamento do novo Presidente da República eleito, podendo entre outros empossar o novo governo, velando sempre pelos superiores interesses da Nação.
Entretanto, apesar dos esforços de convergência dos guineenses que vimos desenvolvendo, e na sequência do incitamento público à revolta militar por um dos líderes partidários do nosso país, no passado dia 27 de Junho, um grupo de 54 deputados, decidiu votar uma Resolução através da qual pretensamente removeram o Presidente da República das suas funções, designando o Presidente da Assembleia Nacional para o substituir.
Este acto, de acordo com a nossa constituição deveria ter lugar se 2/3 ou seja ou seja no mínimo 68 deputados votassem e não uma maioria somente de 54 deputados.
Este acto irresponsável, que esse grupo pretende ver validado pelo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de ser nulo, viola grosseiramente a Constituição da República, que prevê no artigo 71º, nº 1 que “ em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular”.
E o nº 2 do mesmo artigo estabelece que “em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular”. Nem na Constituição da República nem em nenhuma outra lei da Guiné-Bissau existe qualquer outro dispositivo legal que permite a substituição do Presidente da República fora dos casos que eu citei. O Acto dos 54 deputados constitui, pois, uma tentativa de subversão da ordem constitucional, através de um golpe de estado camuflado na veste de Resolução do Parlamento.
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•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;
Apesar da persistência de uma franja da nossa classe política em seguir os caminhos do mal, nós conseguimos afastar a violência, a intolerância e impedir a rutura da ordem constitucional do debate político no nosso país.
Conseguimos fazer com que as armas ficassem acantonadas nos quarteis e retirassem definitivamente do debate político e as nossas Forças Armadas pudessem continuar a cumprir o seu papel Republicano, submetendo-se às instituições políticas democraticamente eleitas. Essa é a grande conquista do meu mandato como Presidente da República. É sem dúvida um grande avanço em benefício do povo Guineense e na promoção de uma cultura de paz e de respeito pelos princípios democráticos.
Acredito que, com a realização das eleições presidências em Novembro do ano em curso, os guineenses poderão encerrar um ciclo de convulsões e da instabilidade.
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Tal como eu tive oportunidade de vos referir anteriormente, as eleições legislativas e presidências sem as reformas indispensáveis não representarão a solução mágica para os problemas políticos do meu país e não poderão retirar a Guiné-Bissau do ciclo vicioso da instabilidade. O problema da Guiné-Bissau não é um problema de pessoas, mas sim de instituições, e de sistema de governação.
• Após as eleições legislativas e antes da eleição do novo presidente da República, impõe-se uma nova agenda nacional, consensual, que permita a materialização dos compromissos de reformas, consagrados no Acordo de Conacri.
• Antes da eleição do novo presidente da República, é fundamental a realização da reforma constitucional que permita a redefinição e indispensável clarificação do sistema de governação e sobretudo dos poderes e competências do Presidente da República e, consequentemente a eliminação de focos de instabilidade recorrente.
• A forma mais expedita de concretizar a reforma constitucional será através de um referendo prévio, que defina o sistema de governo que deverá ser rapidamente adoptado pelo Parlamento antes da apresentação oficial das candidaturas para as eleições presidências, que terão lugar no dia 24 de Novembro.
• Impõe-se com igual urgência a reforma das forças de defesa e segurança, reforma da Administração Pública e reforma na justiça.
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•Excelências Chefes de Estados e de Governo e caros irmãos;
Aproveito a ocasião para, uma vez mais, agradecer a todos os Estados-Irmãos da CEDEAO que, de forma incansável e contínua, não têm poupado esforços no seu insubstituível apoio e solidariedade para com o meu país neste difícil processo que, estou em crer, está a chegar ao seu termo.
Agradeço também a todos os demais parceiros internacionais que, com muito esforço têm apoiado e acompanhado a Guiné-Bissau e têm contribuído para o sucesso da realização de eleições e da consolidação da democracia no nosso país.
Senhores Chefes de Estado e de Governo, Caros Irmãos,
Eu falo-vos hoje com os olhos virados para uma nova perspetiva para o meu país.
Ao longo dos últimos cinco anos, não tenho poupado esforços para que a Guiné-Bissau seja dirigida com patriotismo e espirito de responsabilidade, de forma a assegurar que jamais haja sangue derramado por razões de disputas políticas pelo poder.
Foram momentos difíceis e de luta constante com vista a criar esperança e melhores condições de vida para o Povo da Guiné-Bissau e a instauração de um Estado de Direito Democrático, aquele que inspirou os pais fundadores da nossa República, forjada na luta armada contra o colonialismo. É com esse país livre e justo que eu sonho e me revejo e, por ele tudo farei para construir a felicidade e o bem-estar dos meus concidadãos e compatriotas.
Senhores Chefes de Estado e de Governo,
Caro Irmãos,
Gostaria de concluir, reafirmando com solenidade a nossa confiança inabalável na nossa Comunidade Regional, a CEDEAO, e o compromisso do meu país, a Guiné-Bissau, de tudo fazer para seguir o caminho da paz, do progresso, da estabilidade e da democracia, inspirando-nos sempre nos novos princípios e objetivos da nossa Comunidade.
Que Deus abençoe os nossos povos e a nossa Organização, a CEDEAO e seus dirigentes!
Muito obrigado!