sexta-feira, 18 de maio de 2018

«OPINIÃO» REFLEXÃO: "DOTAR A GUINÉ-BISSAU DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA CONSOLIDAR O ESTADO DE DIREITO E ESTABILIDADE" - JURISTA HENRIQUE PINHEL

Fala-se, nos últimos tempos, de uma eventual revisão constitucional na GB. 

ONUGBIS (Missão das Nações Unidas para Guiné-Bissau) e em parceria com Instituto de Estudos e Segurança estão a promover reflexões sobre as Reformas Institucionais na Guiné-Bissau. 

Um dos temas do ateliê é: "Dotar a Guiné-Bissau de uma nova Constituição para consolidar o Estado de Direito e Estabilidade" 

Os estudiosos desta matéria, Direito Constitucional, sabem que existem oito formas de Governo mais usados no mundo, que são: 1)- monarquia absoluta; 2)- governo representativo clássico ou liberal; 3)- democracia jacobina ou radical; 4)- governo cesarista; 5)- monarquia limitada; 6)- democracia representativa; 7)- governo Leninista e 8)- governo fascista). Entre estes oito grandes Forma de Governo, o Estado da Guiné-Bissau adotou a Forma de Governo democracia representativa, que alberga e mais adequada com os três Sistemas de Governo (Presidencialismo, Parlamentarismo e Semipresidencialismo / Misto ou Presidencial-Parlamentar). E entre estes, o Sistema de Governo Semipresidencial / Misto ou Presidencial-Parlamentar, desdobra-se em dois subsistemas: Semipresidencial com Pendor Presidencial, quando o Presidente tem um ascendente de poder sobre o Governo e Semipresidencial com pendor Parlamentar, quando o Governo preserva a sua autonomia perante o Presidente da República. 

A Guiné-Bissau já experimentou dois tipos de Sistema de Governo. Entre 1973-1980, na Primeira República, no regime político monopartidário (PAIGC era único Partido Político que o Estado reconhece), vigorou o Sistema de Governo Presidencial- Convencional, sob liderança do Luíz Cabral. Entre 1984-1990, na Segunda República, vigorou, na Guiné-Bissau, o Sistema de Governo Presidencial-autoritária e semimilitar, sob liderança do Nino Vieira. 

Com a abertura democrática, entre 1990-1993, na Terceira República, o Estado da Guiné-Bissau adotou o Sistema de Governo Semipresidencial com pendor Presidencial, que vigora até hoje. 

Resumindo, dos três Sistemas de Governo mais usados em todo mundo, a Guiné-Bissau já experimentou dois Sistemas: Sistema de Governo Presidencial, 1973-1990, no regime de Partido Único e o Sistema de Governo Semipresidencial / Misto, com pendor Presidencial, na forma de Governo da democracia representativa, 1994-2018. 

Duas considerações finais: 

Primeira, A concentração do poder na figura do Presidente (Sistema de Governo Presidencial) é muito perigosa se atendermos ao facto de que na sociedade Guineense, uma grande parte do povo é analfabeto e não tem instrução ou preparação para exercer os seus direitos cívicos (votar, emitir opinião pública, direito de reunião e de manifestação, escrutinar atuação dos governantes), verificando-se a existência de uma sociedade civil debilitada e uma possível estabilidade política e governativa. 

Segunda, quanto maior for a divisão dos poderes (Sistema Semipresidencial), menor será a abuso do poder pelos órgãos do poder político, menor nepotismo, clientelismo, concentração do poder numa só pessoa, existência de Checks and balances (freios e contrapesos), mais separação de poderes (Presidente, Parlamento e Governo) défice de estabilidade política e governativa. A concentração do poder (Sistema Presidencial), é um convite ao aparecimento da corrupção, elitismo, corporativismo, Partido-Estado, abuso de poder (Presidente e o Parlamento) não há um Governo autónomo, nepotismo, abuso de confiança, a ditadura e subdesenvolvimento. 

Que Constituição (Sistema de Governo) para consolidar o Estado de Direito e Estabilidade Política? 

A minha opinião, enquanto estudioso desta matéria, virá no momento oportuno. 

Até breve! 

HENRIQUE PINHEL 

JURISTA

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