O Conselho e a Direção Executiva da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau considerou “uma grave afronta” à Constituição da República da Guiné Bissau, impregnado de “cúmulo de vício” substanciado pela inconstitucionalidade e ferindo-a da morte pela inexistência jurídica, do despacho do Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, que aponta o dia 4 de setembro de 2025 como data em que termina o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló.
“Os dois importantes órgãos de gestão e executivos da Ordem registaram com grande preocupação a visceral crise judicial instalada no Supremo Tribunal de Justiça, com efeito nefasto no setor da administração da justiça, sobretudo com a prolação da última decisão protagonizada, de forma isolada, pelo Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Lima André, na qual foi rotulado o mandato do PR e sua prorrogação, quiçá sem data, em grave afronta à lei magna, artigo 66 da Constituição da República da Guiné Bissau, impregnado de cúmulo de vício, substanciado pela inconstitucionalidade e ferindo-a da morte pela inexistência jurídica”, acusaram os dois órgãos de gestão e executivos da Ordem, numa nota publicada na sua página oficial nas redes sociais, na sequência de uma reunião conjunta dos membros destes órgãos.
Os dois órgãos da Ordem exortaram e responsabilizaram o Supremo Tribunal de Justiça pela acentuada degradação da justiça, tendo distraído em defesa de interesses alheios, com claro respaldo e prova de exposição do poder judicial à subordinação política, com graves consequências nocivas e a falta da independência e de funcionamento do sistema de administração da justiça, com propósito de favorecimento à impunidade e ao abuso de poder contra instituições e cidadãos inocentes e inofensivos.
Lê-se na publicação que o STJ, na sua veste de detentor do Poder Judicial, tem pautado e provado a falta de atenção e de sensibilidade em relação à questão essencial e resposta urgente para solucionar as “graves patologias” que afetam e perturbam o normal funcionamento da justiça.
A título exemplificativo, apontam a necessidade urgente de assegurar a proteção, a segurança e a independência do poder Judicial e dos Magistrados, bem como a necessidade de revogação das decisões de expulsões e de suspensões demagistrados, eleições do novo Presidente e do vice-presidente do STJ, recomposição do Plenário e das Câmaras do STJ, reconfiguração e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Também falaram da adoção do plano estratégico para o setor da justiça assente no investimento público sério e principal nas reformas judiciárias, nas infraestruturas e equipamentos judiciais, no recrutamento, na formação dos Magistrados, na criação de condições materiais aos Magistrados para aumentarem a eficiência e produtividade, reforço dos Magistrados nas Varas dos Tribunais Regionais de Bissau e do Interior, bem como na refundação da verdadeira estrutura inspetiva para acompanhar o desempenho e a produtividade dos Magistrados.
Por fim, o Conselho e a Direção Executiva da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau deliberam tornar público o compromisso e a firmeza dos titulares dos órgãos sociais e dos Advogados e Estagiários no apoio total e incondicional, solidariedade e absoluta confiança no seu Bastonário, Januário Pedro Correia, encorajando-o a continuar firme em defesa da Ordem e da advocacia, da justiça e do Estado de Direito democrático justo e plural.
Refira-se que, na sequência da falta de consenso político sobre o fim do mandato do atual Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, o Partido Republicano para o Desenvolvimento (PRID), que integra a Plataforma Republicana “NÔ KUMPU GUINÉ “, coligação que apoia o segundo mandato de Sissoco Embaló, recorreu ao STJ para este, na qualidade de Tribunal Constitucional, se pronunciar. Em resposta a esse requerimento, o Presidente Interino do STJ, Juiz Conselheiro Lima André, proferiu um despacho, no qual determinou que o mandato do Chefe de Estado guineense termina no dia 4 de setembro e que Sissoco Embaló deve manter-se no exercício incondicional do cargo até à tomada de posse do novo Presidente eleito.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb.
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