Na Deliberação N⁰1/CP/2025, com a data de 6 de fevereiro, a Comissão Permanente informa a Organização das Nações Unidas (ONU), a União Africana (UA), a União Europeia (UE), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a Comunidade dos PaísesdeLínguaPortuguesa( CPLP), e as instituições nacionais para assegurar que o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular só pode ser exercido pelo deputado livremente eleito pelos seus pares, em sessão plenária "devidamente convocada para o efeito" e que se mantém válido por toda a legislatura.
"Preocupada com os efeitos da vacatura do cargo do Presidente da República, tendo em conta a importância das funções presidenciais e a necessidade de um exercício ininterrupto das mesmas, sendo competência da Comissão Permanente, por força do artigo 186.º da Lei Eleitoral, que a habilita a proceder à interpretação autêntica das disposições da mesma Lei, fixando o respetivo sentido e alcance, a Comissão [Permanente] procedeu à clarificação do quadro jurídico, com incidência sobre o mandato do Presidente da República e o calendário eleitoral, concretamente a Lei Eleitoral, e mais especificamente os artigos 3.º n.º 2 e o artigo 182.°", lê -se numa longa deliberação do órgão do parlamento guineense.
A Comissão Permanente da ANP se pronuncia numa altura em que o Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou 4 de setembro de 2025 como fim do mandato do Presidente da República Umaro Sissoco Embaló.
A Comissão Permanente adverte a Comunidade Internacional para manter alertas, e “não se deixar enganar por um poder judicial "capturado" pelo Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, e que não se inibe de fazer pronunciamentos públicos e produzir documentos particulares em papel timbrado do Supremo Tribunal de Justiça, pretendendo com isso dar "conforto jurídico" a uma "pretensão ilegítima" do atual Presidente da República”.
O órgão da Assembleia Nacional Popular afirma que Lima André arrogou-se da qualidade do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, desde que, "pela força", o Presidente eleito foi afastado, cargo que bem sabe não poder exercer, porquanto "não foi eleito pelos seus pares para o efeito", pode-se ler na deliberação.
“Se bem que seja do conhecimento público a corrupção e a falta de independência do poder judicial face ao regime vigente não pode esta Comissão deixar de aqui expressar o seu repúdio e condenação dos atos públicos destes dois magistrados. Ou seja, estamos confrontados com pessoas e órgãos capturados pelo Presidente da República, ao serviço de quem se encontram, assistindo o pais às vãs e ilegais tentativas do senhor Procurador Geral da República e o Juiz Conselheiro Lima André de se posicionarem a favor da vontade expressa do Presidente da República de permanecer no poder para além do limite de cinco anos do seu mandato constitucionalmente estabelecido”, narrou.
Na mesma deliberação, a Comissão Permanente exige a "reposição" e "respeito" dos direitos fundamentais e do exercício pleno das liberdades civis, conforme estabelecido pela Constituição da República, exortando todos os demais órgãos da soberania, nomeadamente o Governo, que considera "ilegítimo", a se abster de medidas e práticas que violem esses princípios estruturantes de um Estado de Direito Democrático.
Por CNEWS
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