Domingas disse que se sente excluída pela UFRGS
Foto: Angela Chagas/Rádio Gaúcha
Guineense impedida de estudar no Brasil
Uma estudante guineense entrou na Justiça brasileira com uma ação judicial contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por a ter impedido de se inscrever num curso de ensino superior.
Segundo a Agência Lusa, foi atribuída a Domingas Mendes, de 27 anos, uma vaga para o curso de Serviço Social, pela lei de cotas, uma disposição legal que reserva uma determinada percentagem de vagas das universidades públicas brasileiras para estudantes de baixos rendimentos e para afro-descendentes.
Mas a estudante guineense foi impedida de efectuar a matrícula, apesar de ter sido aprovada no exame de acesso.
Foi impedida de se matricular por não ter feito o ensino médio em instituições públicas brasileiras, justifica a procuradoria da universidade, algo que não vem na lei contra argumenta a estudante guineense...
O que diz o edital do vestibular 2015 da UFRGS:
1.5.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública a totalidade do Ensino Médio. Entende-se, ainda, por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação do ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Não suprirá a exigência estipulada anteriormente, ou seja, ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio, o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino
Médio em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos.
O que diz a Lei de Cotas:
Lei nº 12.711 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A lei brasileira permite que qualquer pessoa entre numa universidade publica se fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Por exemplo, se um aluno que ainda não esteja cursando o ensino médio fizer o ENEM e passar, ele não necessitará fazer o ensino médio e entra automaticamente para a universidade. Por outro lado, a lei diz que ninguém pode cursar uma instituição estadual ou federal sem fazer o tal exame. Sou professor do ensino médio e desejo fazer uma segunda universidade, mas também tenho que fazer o ENEM para instituições públicas brasileiras. Infelizmente aestá regra também vale para intercâmbio.
ResponderEliminarPS.: Espero de coração que a estimada irmã vença na justiça. Meu comentário serve para que todos os queridos guineenses entendam a política de ensino público superior no Brasil.