quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

PRESIDENTE DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE COMUTA E INDULTA PENAS DE PRISÃO

São Tomé - O presidente são-tomense, Manuel Pinto da Costa, indultou quarta-feira, por decreto presidencial, reclusos condenados a penas iguais ou inferiores a seis anos, reduzindo ainda outras sentenças superiores.

"São indultadas as penas aplicadas aos agentes primários que foram condenados com sentença transitados em julgado por crimes cuja pena seja igual ou inferior a seis anos e que já tenham cumprido um por cento da mesma", refere um decreto presidencial.

No documento estabelece-se que são comutadas em um terço as penas de reclusos sem condenações anteriores por crimes cuja pena seja superior a seis anos, desde que não sejam crimes contra a vida ou contra a liberdade e autodeterminação sexual. 

As penas dos reclusos reincidentes com sentença transitada em julgado e com penas superiores a seis anos de cadeia foram igualmente reduzidas em um quinto. 

No decreto presidencial a que a Lusa teve acesso, o chefe de estado são-tomense justifica a decisão com um "sentimento de clemência, humanidade e tolerância para com aqueles que se encontram privados de liberdade em expiação da sua culpa para com a comunidade". 

Pinto da Costa acredita que a sua decisão se enquadra com o "período festivo que se vive, propício para suscitar reflexões individuais e colectivas sobre a contingência da vida no seio da família e da sociedade". 

portalangop

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