quinta-feira, 25 de setembro de 2014

GUINÉ-BISSAU E SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE IMPEDIDOS DE VOTAR NA NAÇÕES UNIDAS




Cinco países, entre os quais a Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, estão impedidos de votar na 69.ª sessão anual da Assembleia-Geral da ONU por terem contribuições financeiras em atraso.

A lista dos países em falta, completada por Somália, República Centro-Africana e Comores, bem como o texto do artigo 19 da Carta das Nações Unidas que consagra a norma, encontram-se no site da organização, cujo órgão plenário se encontra reunido em Nova Iorque até 30 de Setembro.

"Nos termos do Artigo 19 da Carta, um estado-membro com atrasos no pagamento das suas obrigações num montante igual ou superior às contribuições dos dois anos anteriores pode perder o seu direito de voto na Assembleia-Geral", lê-se na página da internet.

Embora o mesmo texto preveja uma exceção ("Poderá ser autorizada uma exceção se o Estado-membro puder provar que circunstâncias fora do seu controlo contribuíram para a sua impossibilidade de pagar"), neste caso, a proibição de voto já foi decidida e comunicada ao presidente da Assembleia-Geral da ONU.

"A 09 de Setembro de 2014, o secretário-geral informou o presidente da Assembleia-Geral de que os seguintes cinco Estados membros têm pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 19 da Carta das Nações Unidas e, por isso, não têm direito de voto na Assembleia-Geral durante a sua 69.ª sessão: República Centro-Africana, Comores, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Somália", indica a organização.

Os dois países lusófonos têm sido palco de tensão interna nos últimos dois anos.

Na Guiné-Bissau, um golpe militar em 2012 colocou no poder um governo de transição, não reconhecido pela maior parte da comunidade internacional, um processo que só ficou concluído após eleições gerais, já este ano.

Em São Tomé e Príncipe, o partido que havia vencido as eleições foi afastado numa moção de censura parlamentar, extremando a tensão política entre as partes.

Lusa

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