domingo, 5 de agosto de 2018

«OPINIÃO» "O QUE FOI DISCUTIDO E APOVADO NA ANP DA GUINÉ-BISSAU? LEI DE QOUTAS OU LEI DE PARIDADE?" - DRA. EUNICE QUETA ESTEVES

Gostaria de vos deixar aqui a minha humilde contribuição para uma melhor reflexão e compreensão sobre o Projecto de Lei aprovado, na generalidade, na Guiné Bissau, no dia 2 de Agosto de 2018, na Assembleia Nacional Popular da Guiné Bissau: 

1- O que foi discutido e aprovado? Lei de Quotas ou Lei de Paridade? 

2- Pequena ajuda: a) Lei de Quotas: por exemplo, na Lista de candidatos a Deputados a apresentar pelos Partidos Políticos, 36% terão que ser mulheres. Significa que, num universo de 100%, 36% deverão ser mulheres, independentemente da ordem em que a mulher deverá ser colocada nessa Lista. b) Lei de Paridade: na Lista apresentada pelos Partidos Políticos, 36% serão quer para os homens quer para as mulheres, de modo igualitário e alternado (obrigatório). 

Aos restantes 28% (Para completar os 100%), não será obrigatório que haja esta alternância homem/mulher/homem/mulher. Significa que, a regra a respeitar será a de, num universo de 100%, à partida, tanto os homens como as mulheres, terão logo garantidos 36% para cada, ficando os restantes 28% livres de obrigação de indicação (tanto poderão ser homens como mulheres). Neste caso a indicação deverá ser alternada: se a lista começar com nome de homem, deverá ser seguido pelo nome de uma mulher e, assim, sucessivamente, até completarem 36% para cada género (homem/mulher) e vice versa. 3- Próximos passos: 

1- Foi criada uma Comissão (3 Deputados - já indigitados e 4 Técnicos especializados em Género - a seleccionar) que deverá trabalhar em conjunto com a Comissão Especializada das Mulheres e Crianças da ANP, para se aperfeiçoar a Lei ora aprovada para, posteriormente ser apresentada novamente na ANP (na sessão de Setembro) para aprovação definitiva e, finalmente a Lei ser promulgada pelo Presidente da República, de modo a que se consiga que entre em vigor ainda antes das próximas Eleições Legislativas, agendadas para 18 de Novembro de 2018. 

A Lei de Paridade aprovada deverá colocar à prova principalmente os homens nos Partidos, uma vez que o preenchimento das listas de candidatos a Deputados deverá ser feita de modo alternado: homem/mulher/homem/mulher e não homem/homem/homem/mulher. 

Quanto às Mulheres, com esta Vitória, será a vez de também mostrarem que são competentes e que não será difícil aos Partidos Políticos preencherem as suas Listas com 36% de mulheres, de acordo com a Lei de Paridade ora aprovada! Concluindo, a Lei aprovada, no dia 2 de Agosto de 2018 (data histórica para a Mulher Guineense), salvo melhor opinião, trata de uma Lei de Paridade e não Lei de Quotas. 

Na minha modesta opinião, é uma data histórica uma vez que as Mulheres Guineenses conseguiram não só o Direito de fazerem parte das esferas da tomada de decisão (Assembleia Nacional Popular e Autarquias Locais, com recomendação dos Deputados de que os Partidos Políticos sigam igualmente este exemplo para os lugares de nomeação/governação), mas, essencialmente, o Direito de ocuparem, os 36% primeiros lugares, em igualdade de circunstâncias com os Homens (mesma igualdade de oportunidades = Paridade). Obrigada e boa reflexão. 

Eunice Queta Esteves

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