Um Despacho Judicial assinado pelo juiz de Instrução Criminal (JIC) Mamadú Embaló anulou o acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que declarou na semana passada a nulidade da prisão preventiva do Brigadeiro-General Daba Naualna e de vários oficiais militares detidos há cerca de um ano.
O Despacho Judicial, datado de 27 de julho de 2026, fundamenta a nulidade do acórdão do STJ, afirmando que a decisão dos juízes conselheiros "violou" a competência material, evocando vários artigos do Código do Processo Penal (CPP).
"(...) Termo em que declaro a nulidade do douto acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, determinando que o recurso [dos advogados] seja remetido para o Tribunal Militar Superior, por ser este o tribunal competente para a sua apreciação", lê-se no documento consultado pela CFM.
A Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau declarou no passado dia 23 de julho, a "nulidade insanável" da prisão preventiva decretada contra os militares Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá e o civil Alexandre Patrão Indi.
Os juízes do STJ declararam ainda a incompetência material do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos e determinaram que o processo seja remetido para um Tribunal Judicial comum.
Por CFM
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