Bissau, O1 Dez 15 (ANG) – Os deputados da nação aprovaram segunda-feira, após vários dias de agitadas discussões, a inclusão na agenda de trabalhos desta sessão parlamentar ,da discussão e aprovação do Programa do Governo liderado por Carlos Correia.
A introdução na ordem do dia da discussão e consequente aprovação do programa do governo foi rejeitada por alguns deputados por o documento ter sido apresentado para o efeito fora do prazo estipulado por lei.
Submetida a votação, 55 deputados votaram sim e 39 se abstiveram.
“A aprovação do projecto do Programa do Governo na Agenda da ANP é ilegal por isso a nossa bancada parlamentar pautou pela abstenção”, criticou Cetorio Biote, líder parlamentar do PRS, maior partido na oposição.
Biote fundamentou que a lei dá ao governo o direito de em 60 dias entregar o seu programa de governação e de apresentar o seu OGE para que seja balizado o mais tardar até o dia 31 de Dezembro permitindo assim a sua execução a partir do próximo ano, “o que não foi aceite pela plenária”.
O deputado acusou o governo de atropelo às leis da Guiné-Bissau porque não apresentou o seu Programa e o Orçamento Geral de Estado (OGE) no prazo estipulado por lei.
Por sua vez, o líder da bancada parlamentar do Partido Africano da Independencia da Guiné e Cabo Verde congraturlou-se com a votação do projecto da Ordem do Dia e apelou ao bom senso na gerência dos interesses do país.
Califa seidi considerou que não se devia ficar eternamente a discutir sobre questões que no momento certo podem ser debatidos, razão pela qual a sua bancada optou-se pela votação sobre a mudança do projecto da Ordem do Dia.
De acordo com a agenda de trabalhos aprovados os parlamentares vão debater, entre outros pontos, o programa do governo e as propostas de revisão do plano estratégico de desenvolvimento de 2015 à 2020 e do plano anual da ANP.
A Sessão deve ainda discutir o relatório da comissão de inquérito sobre as denúncias do Presidente da República sobre alegada corrupção ao nível do governo e também as propostas lei que definem o estatuto remuneratório dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
ANG/FGS/SG\\Conosaba
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