quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

«HA-BARCA DOUTORA CARMELITA PIRES!» "ESCLARECIMENTO - BLOGUE CONOSABA" O QUE É PROVEDOR DE JUSTIÇA? E QUAL É A SUA FUNÇÃO?


http://pt.wikipedia.org/wiki/Provedor_de_Justi%C3%A7a_%28Portugal%29I


A função de provedor de justiça foi criada em Portugal em 1975. Trata-se de uma função do mesmo tipo dos ombudsman.

Ombudsman é um profissional contratado por um órgão, instituição ou empresa com a função de receber críticas, sugestões e reclamações de usuários e consumidores, devendo agir de forma imparcial no sentido de mediar conflitos entre as partes envolvidas (no caso, a empresa e seus consumidores).

A palavra passou às línguas modernas através do sueco ombudsman, que significa "representante do povo". De fato, em 1809, surgiram na Suécia normas legais que criaram o cargo de "agente parlamentar de justiça" para limitar os poderes do rei.

Nos países de língua portuguesa, as palavras "ouvidor" e "provedor" (bem como "ouvidoria" e "provedoria") são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro (por exemplo, em empresas estatais brasileiras como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, instituições financeiras como o Banco do Brasil ou portuguesas como a Rádio e Televisão de Portugal).


Na Espanha, usa-se o termo "Defensor do Povo"
Provedor de Justiça

II
Uma instituição aberta aos cidadãos,
dedicada à defesa e promoção dos seus direitos fundamentais, enquanto elementos estruturantes de uma sociedade humanamente organizada e de um Estado de Direito democrático.

Linha da Criança
Para denunciar situações de crianças e jovens em risco ou perigo.
Uma via direta para comunicar situações de injustiça ou de ilegalidade, em que os direitos da criança não estejam a ser respeitados, nomeadamente: negligência quanto a segurança, saúde, sustento e educação dos menores, maus tratos físicos, abandono, carências familiares, regulação das responsabilidades parentais e problemas escolares.

Linha do Cidadão Idoso
Para ouvir, aconselhar e informar...
Por forma a contribuir para uma participação mais ativa dos idosos na vida da sociedade, habilitando-os para um melhor exercícios dos seus direitos e benefícios na área da saúde, segurança social, habitação, obrigações familiares, ação social, equipamentos e serviços, lazer e outros.

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