ASSOCIAÇÃO DE GUINEENSES DO PORTO – AG-P
“DESAPARECIMENTO” MISTERIOSO DE CADERNETA
1) O acesso à gaveta da secretária, onde são guardadas as cadernetas do registo de
quotas (pelo menos as duas que “desapareceram”), é de exclusividade do
ex-presidente Indonésio Sá (Bobó) e ex-tesoureiro João Baptista;
2) As cadernetas “desapareceram” misteriosamente (como disse o ex-tesoureiro
no seu e-mail à Comissão Eleitoral) quando lhes foram solicitados (pela Comissão
Eleitoral - CE) os comprovativos de pagamento de quota dos associados com
legitimidade de votos, de forma a finalizar os Cadernos Eleitorais. Tudo isto
demonstra conluio da antiga direcção com a Lista A, para impedir a realização das
Eleições uma vez que, a candidatura da mesma tinha sido chumbada, por não
cumprimento dos requisitos do regulamento eleitoral aprovado numa
Assembleia Geral; aliás é de recordar que, numa reunião entre as duas Listas
concorrentes, a Direcção da AGP e a Comissão Eleitoral no dia 05/05/2013 na sua
Sede, o então presidente, Indonésio Sá, frisou perante os presentes que o
candidato à presidência da direcção da Lista A, pediu apoio da direcção cessante
e o candidato da Lista B não o fez.
Fizeram “desaparecer” as duas cadernetas como pretexto para mudança de
fechadura da porta da Sede, com o intuito de impedir a realização das Eleições,
com o agravante de, mesmo sabendo que era altura dos exames, os alunos
apoiados nos seus estudos no âmbito da tutoria iriam ficar prejudicado pois, os
tutores deixaram de ter acesso a instalação;
3) Mesmo assim realizaram-se as Eleições que foram ganhas pela Lista B, uma vez
que a lista A, apoiada pela direcção cessante foi chumbada por incumprimento
dos requisitos do Regulamento Eleitoral;
4) A direção cessante, em nome de Indonésio Sá, nunca quis colaborar com a
Comissão Eleitoral, apesar de várias solicitações deste Órgão Colegial e da Mesa
de Assembleia Geral, desde que a CE chumbou a “sua lista”. Violando o Ponto 3
do Artigo 21º dos Estatutos da AGP, o Artigo 21º, 25º, 26º 27º e Ponto 1 do
Artigo 28º do Regulamento Interno, organizou “novas Eleições”, dando vitória ao
“seu candidato” … Página 2de 2
5) É de salientar que, algum tempo depois dos ditos “desaparecimentos das
cadernetas” as mesmas foram encontradas na mesma Sede, onde só os
apoiantes da Lista A tinham acesso.
6) Considerando toda esse imbróglio criado pelo ex-presidente da AGP, a nova
Direcção da AGP oriunda da Lista B, legitima vencedora das Eleições para o
biénio 2013/2015, resolveu “entregar” o caso à justiça portuguesa considerando
o Estado de Direito em que vivemos, da qual aguarda serenamente o desfecho
da situação.
O Presidente da Associação de Guineenses do Porto
Braima Turé
PROVAS
Acta nº 5 da Comissão eleitoral
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