A informação é divulgada pela associação de intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero ILGA-Portugal, que dá conta de que Portugal é citado numa decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a propósito de um caso austríaco.
A decisão foi conhecida hoje e, em declarações à Lusa, o presidente da ILGA, Paulo Corte-Real, explicou que o Tribunal Europeu considerou que o Governo austríaco violava a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, por não permitir a adoção com fundamento, por casais do mesmo sexo, estando em causa apenas situações de união de facto, já que, na Áustria, não existe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
"Existe a possibilidade de co-adoção por parte do parceiro ou da parceira, no caso de casais de sexo diferente, não existe, num casal do mesmo sexo, e o que o tribunal entendeu é que isto representa uma violação dos direitos humanos, nomeadamente por ser uma discriminação e um desrespeito pela vida familiar", disse Paulo Corte-Real.
Segundo o dirigente da ILGA, o Tribunal Europeu entendeu que os argumentos apresentados pela Áustria -- e que o país entendia preservarem o superior interesse da criança - não são válidos, entendendo que é a possibilidade de co-adoção, por parte da segunda figura parental que a criança conhece, que vai ao encontro dos seus interesses.
"No caso de Portugal, a analogia é imediata, porque o tribunal cita Portugal como um dos exemplos onde a legislação é discriminatória, no que diz respeito às uniões de facto, porque o casamento não é analisado especificamente, mas é evidente que o mesmo argumento se aplica a casais casados", defendeu Paulo-Corte Real.
O dirigente da ILGA entende que se torna assim evidente que "Portugal está a violar direitos humanos, ao não permitir que crianças que já são criadas por casais do mesmo sexo não possam ver as suas figuras parentais reconhecidas perante a lei".
Paulo Corte-Real defendeu que as duas figuras parentais devem ser reconhecidas perante a lei e exemplificou que, com a lei atual, se uma criança tiver duas mães -- porque recorreram à inseminação artificial, por exemplo -- o Estado só reconhece uma e, em caso de morte da mãe legal, a outra mãe não tem qualquer tipo de direitos em relação a essa criança.
"É fundamental, mesmo para assegurar o superior interesse da criança, que não haja discriminação neste tipo de legislação, e as duas figuras parentais tenham os mesmos direitos e responsabilidades", defendeu.
Depois desta decisão do Tribunal Europeu, o presidente da ILGA espera agora que Portugal reconheça que está perante uma violação dos direitos humanos, e que "é preciso uma resposta urgente".
"E que o Governo e o parlamento garantam essa resposta e a possibilidade de reconhecimento legal das duas figuras parentais e a proteção igual das crianças", concluiu Paulo Corte-Real.
A 24 de fevereiro do ano passado, o parlamento rejeitou dois projetos do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, para permitir a adoção por casais homossexuais. Posteriormente, a 25 de julho, um grupo de deputados do Partido Socialista deu entrada a um projeto de lei que consagrava "a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo", que deu entrada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Lusa
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