segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

PORTO: “DESAPARECIMENTO” MISTERIOSO DE CADERNETA (RECIBOS COM OS VALORES DAS QUOTAS PAGAS PELOS ASSOCIADOS!

ASSOCIAÇÃO DE GUINEENSES DO PORTO – AG-P 

“DESAPARECIMENTO” MISTERIOSO DE CADERNETA 

1)  O acesso à gaveta da secretária, onde são guardadas as cadernetas do registo de 
quotas (pelo menos as duas que “desapareceram”), é de exclusividade do 
ex-presidente Indonésio Sá (Bobó) e ex-tesoureiro João Baptista; 

2)  As cadernetas “desapareceram” misteriosamente (como disse o ex-tesoureiro 
no seu e-mail à Comissão Eleitoral) quando lhes foram solicitados (pela Comissão 
Eleitoral - CE) os comprovativos de pagamento de quota dos associados com 
legitimidade de votos, de forma a finalizar os Cadernos Eleitorais. Tudo isto 
demonstra conluio da antiga direcção com a Lista A, para impedir a realização das 
Eleições uma vez que, a candidatura da mesma tinha sido chumbada, por não 
cumprimento dos requisitos do regulamento eleitoral aprovado numa 
Assembleia Geral; aliás é de recordar que, numa reunião entre as duas Listas 
concorrentes, a Direcção da AGP e a Comissão Eleitoral no dia 05/05/2013 na sua 
Sede, o então presidente, Indonésio Sá, frisou perante os presentes que o 
candidato à presidência da direcção da Lista A, pediu apoio da direcção cessante 
e o candidato da Lista B não o fez. 

Fizeram “desaparecer” as duas cadernetas como pretexto para mudança de 
fechadura da porta da Sede, com o intuito de impedir a realização das Eleições, 
com o agravante de, mesmo sabendo que era altura dos exames, os alunos 
apoiados nos seus estudos no âmbito da tutoria iriam ficar prejudicado pois, os 
tutores deixaram de ter acesso a instalação;

3)  Mesmo assim realizaram-se as Eleições que foram ganhas pela Lista B, uma vez 
que a lista A, apoiada pela direcção cessante foi chumbada por incumprimento 
dos requisitos do Regulamento Eleitoral; 

4)  A direção cessante, em nome de Indonésio Sá, nunca quis colaborar com a 
Comissão Eleitoral, apesar de várias solicitações deste Órgão Colegial e da Mesa 
de Assembleia Geral, desde que a CE chumbou a “sua lista”. Violando o Ponto 3 
do Artigo 21º dos Estatutos da AGP, o Artigo 21º, 25º, 26º 27º e Ponto 1 do 
Artigo 28º do Regulamento Interno, organizou “novas Eleições”, dando vitória ao 
“seu candidato” … Página 2de 2

5)  É de salientar que, algum tempo depois dos ditos “desaparecimentos das 
cadernetas” as mesmas foram encontradas na mesma Sede, onde só os 
apoiantes da Lista A tinham acesso. 
6)  Considerando toda esse imbróglio criado pelo ex-presidente da AGP, a nova 
Direcção da AGP oriunda da Lista B, legitima vencedora das Eleições para o 
biénio 2013/2015, resolveu “entregar” o caso à justiça portuguesa considerando 
o Estado de Direito em que vivemos, da qual aguarda serenamente o desfecho 
da situação. 

O Presidente da Associação de Guineenses do Porto 

Braima Turé 

PROVAS 



Acta nº 5 da Comissão eleitoral


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