Bissau, 19 jan 2021 (Lusa) – O Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) avisou hoje que a Constituição é “clara” e que o Presidente é obrigado a nomear primeiro-ministro o cabeça de lista do partido vencedor das legislativas.
“A lei da Guiné-Bissau é clara e diz quando é que um partido constitui Governo após vitória eleitoral. Nos termos do artigo 68.º da Constituição, o Presidente da República é obrigado a nomear o cabeça de lista do partido vencedor de eleições”, afirmou Muniro Conté, secretário para a comunicação e informação do PAIGC.
Muniro Conté falava durante o magazine radiofónico “Limpo Pus”, que passa em vários rádios guineenses, em resposta a declarações proferidas terça-feira pelo chefe de Estado guineense, Umaro Sissoco Embaló.
O Presidente da Guiné-Bissau afirmou terça-feira que não vai nomear o atual líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, primeiro-ministro do país, caso o partido vença as eleições legislativas, previstas para 2023, por “razões constitucionais”.
O chefe de Estado guineense justificou a posição com o facto de o líder do PAIGC não o reconhecer como vencedor das eleições presidenciais de 2019.
Segundo Muniro Conté, é o que está na lei e não está relacionado com “incompatibilidade, ou zangas pessoais ou pessoas que não se gostam”.
“Se Umaro Sissoco Embaló não nomeia Domingos Simões Pereira, se o PAIGC vencer as eleições, como as vai vencer, há procedimentos que serão acionados através da Assembleia Nacional Popular para a sua substituição”, afirmou, salientando que o Presidente já foi chamado à atenção pelos deputados com a questão do petróleo.
Os deputados guineenses anularam em dezembro um acordo assinado pelo chefe de Estado com o seu homólogo do Senegal.
“O número de deputados que votou aquela resolução que deu como nulo e sem efeito o acordo que ele assinou com Macky Sall, esse mesmo número de deputados pode espoletar o processo que pode destituir Umaro Sissoco Embaló do cargo de Presidente da República”, disse.
“E talvez nessa altura tenhamos um outro Presidente da República que vá nomear Domingos Simões Pereira para que governe a Guiné-Bissau”, acrescentou.
Muniro Conté considerou igualmente que não basta ser Presidente eleito, é preciso ser “Presidente legítimo”.
“O Presidente legítimo é aquele que tomou posse com base em três requisitos constitucionais”, disse, explicando que o chefe de Estado tem de tomar posse na presença da maior dos deputados do parlamento, que a posse é dada pelo presidente da Assembleia Nacional Popular e que a cerimónia é antecedida da leitura da ata dos resultados eleitorais da Comissão Nacional de Eleições.
Muniro Conté explicou que na cerimónia de tomada de posse de Umaro Sissoco Embaló estavam apenas 49 dos 102 deputados do parlamento e que a posse lhe foi dada pelo vice-presidente do parlamento da altura, Nuno Gomes Nabiam, que agora é primeiro-ministro, apesar do presidente da Assembleia Nacional Popular se encontrar no país.
“Temos de aprender a ser democratas. Quando o Supremo Tribunal de Justiça anunciou, através de um acórdão, que Umaro Sissoco Embaló é o Presidente eleito, Domingos Simões Pereira disse publicamente que aceitava a decisão, mas que queria a sua posição como Presidente fosse legitimada, tomando posse legalmente”, salientou Muniro Conté.
“Foi isso que o PAIGC sempre lhe disse. Vai tomar posse para que o possamos reconhecer como Presidente da República. Ele que se prepare para uma guerra constitucional que o PAIGC irá desencadear nas próximas eleições se vencermos”, avisou Muniro Conté.
O artigo 68.º da Constituição da Guiné-Bissau, relativo ao Presidente da República, na sua alínea G refere que é atribuição do chefe de Estado “nomear e exonerar o primeiro-ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular”.
Conosaba/Lusa
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