O Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) tornou público no dia 21 de março de 2020 um conjunto de medidas tendo em vista atenuar o impacto da pandemia do Covid-19 sobre o sistema bancário e o financiamento da atividade económica na União.
Uma dessas medidas refere-se à implementação pelo Banco Central, em colaboração com o sistema bancário, de um dispositivo de acompanhamento das empresas que enfrentam dificuldades em rembolsar seus créditos devido à crise sanitária.
Neste sentido, o Banco Central convidou os estabelecimetos de crédito a concederem às empresas que o solicitem, extensões de prazos sobre os seus empréstimos, por um período de três meses, renovável uma vez, sem taxas de juros e sem juros de mora.
Para as empresas afetadas que não tenham obtido um acordo com os seus bancos parceiros sobre a extensão de prazos de seus engajamentos, o BCEAO criou um Dispositivo de monitoramento e de facilitação denominado “Dispositif Covid-19”. Esse mecanismo visa criar as condições propícias para agilizar o diálogo entre as empresas e seus parceiros bancários e restabelecer, caso necessário, uma relação de confiança, com base numa abordagem comum para busca de soluções.
As empresas abrangidas por esta necessidade, são convidadas a se conectarem no espaço dedicado ao “Dispositivo Covid-19” no site Internet do Banco Central (www.bceao.int/Covid-19) a fim de procederem ao preenchimento dos respectivos pedidos de acompanhamento.
Feito em Dakar, a 1 de abril de 2020.
O BANCO CENTRAL DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL
Conosaba/odemocratagb
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