1. A Comunidade Económica dos Estados da
África Ocidental (CEDEAO) após uma cúpula dos chefes dos Estados e dos governos
realizada no dia 23 de abril do ano corrente
por meio da vídeo conferência, um feito inédito na sua história. Através
da comissão interministerial divulgou um comunicado em que diz reconhecer o
Umaro Sissoco Embaló como Presidente da República da Guiné-Bissau e lhe ordena
criar até o dia 22 de maio de
2020, um novo governo de acordo com os resultados das eleições legislativas de
2019.
Meus caros, observem que tanto o PAIGC quanto
USE terão que jogar as cartas e tomar uma decisão que no mínimo será custoso de
ponto de vista político para ambas as partes. No caso do partido libertador
terá que escolher entre:
1. Manter a coerência e esperar a decisão da suprema corte, evitando assim, tirar proveito político de nova decisão de CEDEAO pelo menos ao curto prazo.
1. Manter a coerência e esperar a decisão da suprema corte, evitando assim, tirar proveito político de nova decisão de CEDEAO pelo menos ao curto prazo.
2. O PAIGC querendo chefiar o próximo
governo e sabendo a priori que a luz da constituição da República um candidato
não nomeia um governo, vai barganhar acatando em nome de paz e estabilidade a
decisão de CEDEAO, mesmo que isso demonstre, na prática, uma incoerência em relação ao contencioso
eleitoral. Esta é, ao meu ver, a decisão mais sensata porque, em certas
circunstâncias, o ganho político se consubstancia a partir de uma perda
posterior.
3. No entanto, se o partido quiser
defender o império de lei, a sua decisão terá desdobramentos longos. Assim
sendo, vai confrontar a decisão de CEDEAO, criticando e demarcando-se de todo o
jogo político dentro da organização. Impende salientar que essa decisão é muito
complexa, portanto, não será pacífico e nem durável, uma vez que perdeu o apoio
de grande parte de forças vivas da nação e no seio do próprio partido, no
âmbito internacional, essa decisão não terá apoio de grande parte para não
dizer de todo o grupo P5, que engloba, a ONU, UE, UA, CPLP e CEDEAO, isto,
levando em consideração que o próprio grupo, ou no caso específico a ONU
delegou poder de mediação ao CEDEAO e me custa acreditar na possibilidade da
ONU declinar a decisão tomada pela organização, um exemplo disso é a União
Europeia que já saudou a decisão, assim será com os demais.
Por outro lado, o USE por ter começado
mal a sua presidência, tomando posse da forma que tomou, e, tendo apoio de
várias forças internas, está entre espada e parede, senão vejamos:
1. Se acatar a decisão de CEDEAO, USE
não estaria abandonando os seus aliados? e como estes vão reagir a nova
conjuntura política?
2. Se não acatar as recomendações como
ficaria a sua relação com a CEDEAO, os países partes, e as demais organizações,
em relação a sua legitimidade externa? Não será vista como um beligerante, uma
pessoa que não quer cumprir as regras internacionais e, por conseguinte, ser
isolado? Como será a sua presidência nos tempos da crise se for isolado?
Feitos os
questionamentos, quero aproveitar o ensejo para falar da nossa mãe a CEDEAO
diante da legitimidade que lhe é concedida pela dona ONU para mediar as
cíclicas crises do nosso amado país, a pátria de Cabral.
Há quem defende que fazemos análise
tendo em conta a nossa área de formação, assim, um jurista tende a ver o mundo
a luz do direito e um internacionalista ou um futuro internacionalista no meu
caso faz análises fazendo observância ao cenário internacional e a sua complexa
dinâmica.
Em ‘’MICROFÍSICA DO PODER’’: Michel
Foucault nos ensina que não
se trata de libertar a verdade de todo sistema de poder – o que seria quimérico
na medida em que a própria verdade é poder – mas desvincular o
poder da verdade das formas de hegemonia no interior das quais ela
funciona no momento.”
Existe uma corrente das Relações
Internacionais, o Realismo que afasta da visão normativa do mundo, propondo
analisar o ser do mundo, isto é, foca em abordar as relações internacionais a
partir da forma como o mundo é, não o deve ser do mundo como entendem os
liberais.
É irrefutável que as relações
internacionais são muito realistas, em consequência disso, prefiro não
romantizar quando faço as minhas análises, ainda que não é o meu ensejo fazer
julgamentos, quer dizer, não se trata do certo ou errado, senão em descrever a
realidade.
Como é sabido em qualquer organização
internacional o protagonismo é eminentemente econômico, no caso da CEDEAO, o
cenário é idêntico, basta ver quem são os paymakers da organização, é obvio que
quem dá mais recebe mais por outras vias. Com isso quero dizer que existe uma
relação de poder dentro da organização, em que os interesses dos mais fortes
consubstanciam em interesses da organização.
De forma detalhada Costa da Silva
(2019), escreve que por meio da politização, ou hiperpolitização, são
instrumentos institucionais e normas internacionais utilizados pelos países para
atacar aqueles designados de inimigos e proteger os considerados amigos, mesmo
em situações de clara violação às normas internacionais, assim, utilizando do
poder político para propagar, ou até mesmo impor, seus interesses. O primeiro
fazendo referência a influência direta dos interesses políticos dos países em
sua participação em instituições internacionais, enquanto que a
hiperpolitizacão refere o excesso de interferência política no processo de
tomada de decisões multilaterais.
Interesses de que país ou países
prevalecem nos bastidores
da CEDEAO? Com essa decisão o não questionamento da CEDEAO se tornou algo
insofismável, na medida em que a organização se contradiz, abandonando um dos
seus preceitos que defende a democracia embasado na ideia de ''tolerância
zero'' contra ''golpes de Estado'' ou ''subversão de ordem constitucional''?
Ao não aguardar a decisão do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao contencioso eleitoral a CEDEAO não
estaria a sobrepor ou substituindo a suprema corte na Guiné-Bissau? A
organização tem poderes para atuar dessa maneira num Estado de direito
democrático? O que fará o STJ da Guiné-Bissau perante a decisão da CEDEAO? A
suprema corte vai pronunciar? Que efeitos esse pronunciamento poderá ocasionar
em termos práticos?
Mais uma vez a CEDEAO
demonstrou incorrência na sua tarefa, a ONU e os demais organizações nada
fizeram para contornar a situação. Isso nos faz acreditar na tese de que só os
guineenses, tão somente nós, se quisermos seremos capazes de tirar o país nesse
embrulho. Todavia, e para todos os efeitos a CEDEAO continua com a sua
expertise para mediar qualquer saga que para os guineenses se revela complexa.
Bem Haja!
Por: Júlio Sani Lopes
Bacharel
em Humanidades e Bacharelando em Relações Internacionais na UNILAB
Salvador,
Bahia, Brasil. 24/04/2020
Referencias
COSTA DA SILVA, D. Os direitos humanos
sob a perspectiva do Sul: a ascensão de uma contra-hegemonia revisionista do universal?
In: X congresso Latinoamericano de Ciência Política, Rio de Janeiro, 2019. p.
1-29.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder.
16ª. ed. Rio de Janeiro, Graal, 2001.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das
organizações internacionais. 2 ed. Porto
Alegre, Livraria do Advogado, 2000.
Alegre, Livraria do Advogado, 2000.
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