quinta-feira, 4 de outubro de 2018

«OPINIÃO» "SE ESTAS ELEIÇÕES ACONTECEREM NESTA DATA DO DIA 18 DE NOVEMBRO , 'NÃO QUERO DE MANEIRA NENHUMA ARMAR-ME EM BRUXO', A GUINÉ-BISSAU, JAMAIS TERÁ PAZ" - PATE CABRAL DJOB, ADMINISTRADOR DO BLOGUE CONOSABA DO PORTO


Sr. Dr. Aristides Gomes esqueceu da diáspora? Nós somos cidadãos da segunda? Quando é que os "Kits" chegam cá, a Portugal?


Senhor Primeiro-Ministro, se a Diáspora não se recensear, fica já avisado que existe um conjunto de patriotas a preparar a impugnação destas eleições legislativas do dia 18 de Novembro! 

Artº8º (CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA) 

1 – São eleitores os cidadãos guineenses de ambos os sexos, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e políticos, maiores de 18 anos, completados até 23 de Outubro do ano em que se realizarem as eleições e não abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na presente Lei. 

2 – Os guineenses residentes no estrangeiro têm capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas. 

Sou um simples cidadão guineense (lavrador, nascido em Mansoa/Terra Santa), residente em Matosinhos, há muitos anos, fundador de duas associações guineenses em Portugal e basta!

Estou bastante perplexo e indignado com as palavras do meu, o nosso primeiro-ministro, Dr. Aristides Gomes!

Palavras do PM:
"Enquanto a data for mantida, vou trabalhar com o meu Governo” para que as eleições se realizem, afirmou o PM, Aristides Gomes aos jornalistas no final de um encontro de cinco horas na Presidência guineense, em Bissau

O senhor pode ajudar o país a sair da crise política e não complicar mais a situação.

Afinal, aonde está o respeito pelas Leis da nossa Constituição? Pela conveniência de alguns políticos guineenses atropelam e esmagam as leis que eles próprios fizeram na ANP!

Vejam irmãos, recenseamento eleitoral na Guiné Bissau deveria começar no dia 23 de agosto e terminar no 23 de setembro, certo? Isso não aconteceu! E, ninguém foi responsabilizado pelo atraso.  Ninguém colocou o lugar a disposição, ninguém demitiu-se do cargo!  Havia tempo suficiente para que não houvesse este atraso ao meu ver.

Volto a repetir Sr. Primeiro-Ministro "se estas eleições acontecerem nesta data do dia 18 Novembro, "não quero de maneira nenhuma armar-me em bruxo do FC do Porto" a Guiné-Bissau jamais terá paz!


LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR 

LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL
(Publicada no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 17, de 28/04/98) MAIO/99 

LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL 
Artº1º (OBJECTO)
A presente Lei regula as eleições presidenciais e legislativas. 

Artº2º (TIPOS DE ELEIÇÕES)

1 – O Presidente da República e os Deputados da Assembleia Nacional Popular são eleitos por sufrágio livre, universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados. 2 – As regras relativas a determinação dos candidatos eleitos aos cargos constam dos títulos respeitantes a cada categoria de eleição. 

Artº3º (MARCAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES) 

1 – Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias. 

2 – No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da ANP e da vacatura de cargo de Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro a 28 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e de mandato presidencial. 

Significado de Recenseamento
Censo; pesquisa que determina o número de habitantes de uma região, cidade, país etc., especificando-os por sexo, idade, religião, estado civil.Relação das pessoas que possuem as condições previstas pela lei para possuir certos cargos, funções: recenseamento eleitoral; recenseamento militar.

Ação de listar ou enumerar uma população; listagem de gado ou de outros animais.

O QUE SÃO OS CENSOS
A forma mais antiga e também mais direta de conhecer o número de pessoas que habitam um determinado território, consiste na realização de uma contagem exaustiva dos indivíduos, a que se dá o nome de recenseamento ou, de uma forma mais abreviada “censo”.

Os Censos são tradicionalmente a contagem da população dum país a que, em época mais recente, se acrescentou uma mais profunda caracterização e um levantamento do parque habitacional.

É exatamente através dos Censos que o país fica a saber:
Quantos somos? – O número total de pessoas que vivem na Guiné-Bissau de norte a sul e no Estrangeiro ;

Como somos? – A idade das pessoas, as profissões, os estudos que as pessoas têm;
Onde vivemos? – Os locais onde as pessoas vivem;

Como vivemos? – As características das habitações existentes na Guiné-Bissau.

https://dicionario.priberam.org/recenseamento

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