Embaixador extraordinário e plenipotenciário da Guiné-Bissau nas Nações Unidas ( ONU) Dr° Fernando Delfim da Silva, esclarece numa nota, as acusações proferidas pelo Presidente do PAIGC Eng° Domingos Simões Pereira, sobre a alegada interferência negativa do diplomata, junto do governo Nipónico, em relação as ajudas deste país ao processo eleitoral em curso na Guiné-Bissau.
Nota de esclarecimento
Sobre uma passagem do discurso do Presidente do PAIGC na sua conferência de imprensa, de outubro de 2018
De onde germinou a acusação lançada na conferência de imprensa do Presidente do PAIGC, de que o Presidente da República da Guiné-Bissau teria instruído “diretamente” o Representante Permanente (RP) da Guiné-Bissau na ONU para agir no sentido de “comprometer a ajuda anunciada pelo Japão ao processo eleitoral”? Afirmação despropositada, grave, completamente infundada, na verdade a ordem presidencial alegadamente “dada” ao RP do nosso país na ONU nunca existiu; é pura fantasia.
Recorde-se que o Presidente da República, Dr. José Mário Vaz realizou, há menos de um mês, uma missão às Nações Unidas por ocasião do debate geral da Septuagésima Terceira Sessão da ONU; e que o Primeiro-ministro, Dr. Aristides Gomes, cumpriu uma missão também às Nações Unidas no final do passado mês de agosto, tendo ambos - o Chefe de Estado e o Chefe de Governo - assumido invariavelmente o sentido da importância e da urgência de um recenseamento eleitoral seguro, transparente e apoiado pela comunidade internacional. Ora, depois dessas duas visitas de trabalho de alto nível, e de indiscutível sucesso, pergunta-se, quem compreenderia agora um sinal alegadamente emitido em sentido inverso - ainda por cima aqui nas Nações Unidas! - visando “comprometer a ajuda anunciada pelo Japão ao processo eleitoral”!?
Enfim, vale ainda esclarecer, agora de um ângulo mais técnico, pelo menos um aspeto, que é este: sendo certo que os assuntos bilaterais (Guiné-Bissau-Japão, Japão-Guiné-Bissau) têm de processar-se pelos “canais apropriados”, na circunstância, eles passam pela Embaixada do Japão em Dakar que “cobre” a Guiné-Bissau - isto é, pelo Embaixador nipónico “não residente” acreditado na Guiné-Bissau (e não pela Missão do Japão na ONU), deduz-se disto o seguinte: o RP da Guiné-Bissau na ONU (que, como se sabe, não está acreditado em Tóquio) sabe muito bem que não pode tentar - e o RP do Japão na ONU também sabe seguramente que não pode aceitar - uma interlocução excedente de suas próprias competências porque, se tal acontecesse, teria configurado um relacionamento diplomático completamente inadequado, irresponsável e, por conseguinte, absolutamente impraticável.
Agora, uma única frase para concluir: mesmo que, numa hipótese absolutamente implausível, se quisesse “comprometer” a ajuda nipónica ao processo eleitoral guineense, empreender uma tal ação, mais do que altamente improvável, seria completamente impossível da parte do RP da Guiné-Bissau nas Nações Unidas.
F. Delfim da Silva, em Nova Iorque, 22 de outubro de 2018.
Conosaba/faladepapagaio.
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