segunda-feira, 29 de outubro de 2018

ANALISTA CONSIDERA DE SEM ENQUADRAMENTO REPROVAÇÃO DE MORATÓRIA PARA CORTE DE ÁRVORES

O cidadão guineense licenciado em direito considera de contra-senso e sem enquadramento - do ponto de vista da lei - a reprovação da moratória feita na passada, quinta-feira (25), pelo Conselho Técnico Florestal

O chumbo do documento foi votado por unanimidade, durante o encontro de três dias dos técnicos do ministério da agricultura, do IBAP, dos Agentes da Polícia e de outras instituições ligadas a florestas o que vem contra a decisão do governo que proíbe a corte nas florestas durante cinco anos

Em entrevista á Rádio Sol Mansi (RSM), Herculano Andrade Regala afirma que um conselho não tem competência de revogar a decisão do conselho de ministros uma vez que só podia ser anulado pelo mesmo órgão do governo.

“É uma decisão colegial por isso podia ser revogada só no conselho de ministros”, sustenta.

Em relação ao justificativo do Conselho Técnico Florestal (CTF) que afirma que a moratória não definia as árvores especiais que não deviam ser cortadas, Regala esclarece que a decisão do governo na altura evitava abate desenfreada nas florestas.

De acordo ainda com análise jurídica, Herculano Regala diz que a única saída neste momento é a nulidade da decisão do Conselho Técnico Florestal que deve fazer agora monitoramento do cumprimento da moratória.

“O que o conselho Técnico Florestal podia fazer agora é monitoramento do cumprimento da moratória fixada pelo governo na altura e proibir novos cortes como é norma”, defende.

O governo tinha decretado uma moratória de 5 anos para o corte de árvores em todo o país, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Os dados oficiais apontavam para a existência nas florestas de mais de 140 mil toros de madeira cortadas de forma ilegal nos últimos dois anos na altura.

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Marcelino Iambi/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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