Bissau, 05 Ago 16 (ANG) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) exortaram hoje as entidades nacionais para não se interferirem na atividade judiciária, observando o respeito pelo princípio de separação de poderes.
A informação consta numa nota à imprensa produzida pelo gabinete de assessoria de imprensa do STJ.
Segundo o documento, a reacção do STJ e do CSMJ vem na sequência dos diferentes posicionamentos das autoridades nacionais e "alguma" representação diplomática no país, sobre a ordem do juiz do Tribunal de Execução de Penas e que conduziu à detenção do Deputado Gabriel Sow, a 28 de Julho, para cumprir a sentença de prisão efetiva.
A nota refere que qualquer que seja motivos em que possa basear a discordância de uma decisão judicial, o interessado ou os interessados devem fazer recursos à expedientes adequados para efeitos de reapreciação de um tribunal hierarquicamente superior , que eventualmente poderá manter ou alterar a decisão protestada.
Segundo a nota, o cumprimento do dever de colaboração de forças de ordem com os tribunais, não carece de qualquer autorização prévia de nenhuma instituição pública ou privada, uma vez que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório.
A detenção do deputado Gabriel Sow sem que a sua imunidade parlamentar seja levantada lançou polémica ao nível de Orgãos de soberania e entre a sociedade civil, através de debates radiofónicos e outros fóruns.
Na linha de frente das contestações da decisão de um juiz do tribunal de execução de penas esta o PAIGC que instruiu a sua bancada parlamentar a não participar em actividades parlamentares enquanto o deputado se mantiver detido.
Gabriel Sow havia sido condenado pelo Tribunal Regional de Bissau a oito anos de prisão efectiva no âmbito de um processo relacionado à uma empresa comercial que foi a falência. Recorreu da sentença mas o Supremo Tribunal de Justiça, autoridade máxima judicial guineense, reconfirmou a condenação.
Para STJ e CSMJ, mesmo em países em que a democracia parece estar enraizada, a construção de Estado de Direito Democrático é um processo continuo, pelo que também na Guiné-Bissau a realidade não é diferente.
ANG/JD/SG/Conosaba
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