terça-feira, 12 de abril de 2016

«ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU» CONVOCAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ANUNCIADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FICOU ADIADA PARA 19 DE ABRIL


Segundo recuo do Presidente desde o despoletar da crise política guineense.

A convocação da sessão extraordinária anunciada, na semana passada, pelo Presidente da República, José Mário Vaz, para esta quinta-feira, ficou adiada para 19 de Abril, devido a falta do cumprimento de normas para o efeito. Assim, entende a Mesa da Assembleia Nacional Popular, que, na nota emitida esta terça-feira, em Bissau, afirma que o requerimento para a convocação da sessão extraordinária por parte do Chefe de Estado deveria acontecer cinco dias antes, o que não foi o caso.

É, sem dúvidas, o início de uma nova fase na disputa política no parlamento guineense, depois do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. No entender da Presidência da Assembleia Nacional Popular (ANP), aludindo o regimento de funcionamento deste órgão legislativo, apesar do direito da iniciativa de convocação extraordinária estar prevista na Constituição da República, o mecanismo para sua convocação passa “por iniciativa ser endereçada, por via de requerimento, ao Presidente do parlamento, onde deverá constar especificamente as matérias a tratar, nomeadamente, ordem do dia dos respetivos trabalhos, como determina as doutrinas que sustentam as normas da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional Popular”, refere a nota do Gabinete de Imprensa da ANP.

O parlamento esclarece ainda que o Presidente da República se comunica com a Assembleia Nacional Popular, através de “mensagem”, a esta dirigida, não podendo em caso algum, o Chefe de Estado deslocar-se ao Parlamento, a não ser a convite deste exceto no dia da sua tomada de posse.

E, em face desta realidade, imposta pela Assembleia Nacional Popular, o Presidente da República recuou e cumpriu as normas impostas pela legislação em vigor, tendo em seguida o Parlamento, por sua vez, convocado para o dia 19 próximo a tão esperada sessão extraordinária.

Este é o segundo recuo, imposto pela lei, que o Presidente JOMAV observou durante a crise política vigente, tendo o primeiro caso acontecido quando da nomeação do Governo liderado por Baciro Djá, que não foi além de 48 horas, por imposição do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Lassana Cassamá
© e-Global/conosaba

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