O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou hoje inconstitucional "na forma e na matéria" o decreto do Presidente do país, José Mário Vaz, que nomeou Baciro Djá como primeiro-ministro, disse à Lusa fonte judicial.
Segundo a fonte, os oito juízes conselheiros do STJ, que fazem o papel de Tribunal Constitucional, deram o seu voto favorável no sentido de declarar inconstitucional o decreto numero 06/2015 do Presidente guineense que nomeou Baciro Djá primeiro-ministro.
O acórdão que sustenta a decisão deverá ser comunicado às partes e só depois divulgado, adiantou a fonte do STJ.
Um grupo de advogados entregou ao Supremo Tribunal de Justiça uma providência cautelar pedindo que analisasse a constitucionalidade da decisão do chefe de Estado de nomear Baciro Djá primeiro-ministro, contra a vontade do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), partido vencedor das eleições legislativas.
Num acórdão de 15 páginas, a Corte Suprema da justiça guineense depois de análises, anunciou que “o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça decide julgar procedente o incidente e consequentemente, declara a inconstitucionalidade formal e material o Decreto Presidencial N/o 6 2015 de 20 de Agosto com a força obrigatória geral dos artigos 126 números 3 e 4 da Constituição da Republica da Guiné-Bissau”, lê-se no documento.
O acórdão, assinado por Juízes Conselheiros do STJ num total de 8 juízes, lembra ao Presidente da República, José Mário Vaz, que nas atribuições do Chefe de Estado deve nomear ou exonerar o Primeiro-ministro tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular. “Estas exigências constitucionais não se tratam de uma mera formalidade que o Presidente da República possa dispensar quando lhe apetecer”, refere o mesmo documento.
Por outro lado, o documento do STJ refere que a competência de nomear o Chefe do Governo, apesar de atribuir ao Presidente uma certa margem de discricionariedade, não constituiu um poder completamente livre, pois trata-se de uma formalidade que tem razão de ser e como tal vincula ao Presidente da República não podendo ser considerado por Chefe de Estado dispensável. “O Presidente da República é obrigado a garantir unidade de Estado, a estabilidade e o regular funcionamento das instituições democráticas e que por força do juramento que faz na sua tomada de posse, tal como defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição”, destaca o acórdão.
Num acórdão de 15 páginas, a Corte Suprema da justiça guineense depois de análises, anunciou que “o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça decide julgar procedente o incidente e consequentemente, declara a inconstitucionalidade formal e material o Decreto Presidencial N/o 6 2015 de 20 de Agosto com a força obrigatória geral dos artigos 126 números 3 e 4 da Constituição da Republica da Guiné-Bissau”, lê-se no documento.
O acórdão, assinado por Juízes Conselheiros do STJ num total de 8 juízes, lembra ao Presidente da República, José Mário Vaz, que nas atribuições do Chefe de Estado deve nomear ou exonerar o Primeiro-ministro tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular. “Estas exigências constitucionais não se tratam de uma mera formalidade que o Presidente da República possa dispensar quando lhe apetecer”, refere o mesmo documento.
Por outro lado, o documento do STJ refere que a competência de nomear o Chefe do Governo, apesar de atribuir ao Presidente uma certa margem de discricionariedade, não constituiu um poder completamente livre, pois trata-se de uma formalidade que tem razão de ser e como tal vincula ao Presidente da República não podendo ser considerado por Chefe de Estado dispensável. “O Presidente da República é obrigado a garantir unidade de Estado, a estabilidade e o regular funcionamento das instituições democráticas e que por força do juramento que faz na sua tomada de posse, tal como defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição”, destaca o acórdão.
rtp.pt/Conosaba
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