sábado, 21 de março de 2026

Nova lei de retorno: Conselho de Ministros aprova "oito grandes medidas" para acelerar saída de imigrantes ilegais


A nova lei de retorno, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, visa acelerar o afastamento de cidadãos estrangeiros encontrados em situação ilegal. Para uma “política regulada e humanista temos de integrar quem vem por canais legais e para quem foi colocado nas mãos de redes de imigração ilegal, tem de haver consequência", vincou o ministro Leitão Amaro.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência defendeu ser “muito necessária” a lei que estabelece o novo regime de retorno de cidadãos estrangeiros em situação ilegal, salientando que se trata de "uma reforma muito importante" e "largamente discutida na sociedade portuguesa".

"Quem prefere a ilegalidade ou ser colocado nas mãos de redes de imigração ilegal tem que ter uma consequência para a ilegalidade" e "isso significa um afastamento muito mais rápido", afirmou Leitão Amaro.

Além disso, as “leis são para cumprir, quem não o fizer tem que enfrentar consequências. Isso é uma regra essencial para uma política de imigração que funcione”. Nesse sentido, prosseguiu, o Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a nova lei de retorno, com Leitão Amaro a destacar “oito grandes medidas”, que constam da lei, e que visa acelerar a saída de imigrantes ilegais:

- eliminar a notificação de abandono voluntário que, segundo ministros, é “uma fase administrativa redundante”;

- incentivos para privilegiar afastamento e retorno voluntários;
- alargar prazos de detenção em centros de instalação temporária - os 60 dias atuais “são manifestamente inviáveis”, o Governo quer alargar os prazos até ano e meio. Os prazos inicialmente pensados mantêm-se, subindo de dois para 18 meses a possibilidade de detenção temporária;
- impedir que recurso à figura de asilo, ter estatuto de refugiado seja expediente dilatório para atrasar ou impedir o afastamento;
- reduzir casos de efeito suspensivo de recursos;
definir que a detenção é uma medida subsidiária, isto é, a última que se deve impor;
- revisão dos critérios que impedem a expulsão - “é muito ampla a gama de razões que levam a que se peça a não concretização da exclusão” é necessário exigir residência efetiva e permanente;

- alargar prazos de interdição para a reentrada em território nacional para quem seja afastado coercivamente.

O ministro referiu que o Governo recebeu mais de uma centena de contributos durante a consulta pública, tendo acolhido algumas delas.

"Esta peça legislativa de hoje acelera o afastamento de estrangeiros encontrados e identificados em situação irregular", disse, lembrando que "a necessidade desta lei foi provada" no verão do ano passado quando chegou ao Algarve uma embarcação com 38 marroquinos de forma ilegal e que acabaram por fugir do país após serem libertados.

Leitão Amaro sustentou que "a lei portuguesa que existia não permitiu manter aquelas detenções e tomar as decisões e executar o retorno", o que fazia de Portugal um dos países da Europa "com as mais baixas taxas de retorno inferior a 5%".

"Não podemos ter portas reguladas, polícias a controlar as fronteiras, fiscalização em território nacional, se depois no momento de executar as consequências, os retornos não são feitos", disse.

Quando for aprovada, esta nova lei vai ser executada pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP. Mas o próximo passo é a Assembleia da República, onde vai ser discutida.

Sem comentários:

Enviar um comentário