Bernardo Mário Catchura
Caro compatriota
Vim pela presente, junto de si, solidarizar
com a sua insatisfação e aflição com a actual difícil situação de indisposição,
permanente que vivemos, que nos foi imposta pelos nossos próprios irmãos ego
centristas e aproveito esta ocasião para fornecer-lhe um bocado de informação
jurídica correlação ao seu desejo manifestado, expectativa sobre a tutela da ONU para com o território da Guiné-Bissau.
Irmão,
Lamentavelmente a sua cara espelha
a tristeza, angústia, desespero, kassabi
total,“tudo ora bu karga dom”,
que nem precisas explicar. Mas, como é de conhecimento de todos nós, que
a luta pela autodeterminação ou independência deste país custou-nos vidas, sacrifícios,
sangue, suor e lágrimas, para tornar num Estado soberano com o governo próprio e
democrático. Conquistas, essas, irreversíveis, indisponíveis, inalienáveis,
eternamente irretroativas e que este povo nunca admitirá que sejam postas em
causa em circunstância nenhuma.
Compatriota,
Compreendo a sua aflição, mas, a Guiné-Bissau
faz parte do conselho das nações, aliás acredito que seja a razão que lhe
motivou a soltar grito de socorro solicitando que a nossa Guiné-Bissau seja
administrada pela ONU por um
determinado tempo.
Perante, esse seu desejo e expectativa,
convido-lhe a ler e reler, em parte, o capítulo seguinte da Carta das Nações Unidas.
CAPÍTULO XII
SISTEMA INTERNACIONAL DE TUTELA
Artigo 75º.
As nações Unidas estabelecerão sob sua
autoridade um sistema internacional de tutela para a administração e
fiscalização dos territórios que possam ser colocados sob tal sistema em
consequência de futuros acordos individuais. Esses territórios serão, daqui em
diante, mencionados como territórios tutelados.
Artigo 76º.
Os objectivos
básicos do sistema de tutela, de acordo com os Propósitos das Nações Unidas
enumerados no Artigo 1 da presente Carta serão:
a) Favorecer a paz e a segurança
internacionais;
b) Fomentar o progresso
político, económico, social e educacional dos habitantes dos territórios
tutelados e o seu desenvolvimento progressivo para alcançar governo próprio ou independência, como mais
convenha às circunstâncias particulares de cada território e de seus habitantes
e aos desejos livremente expressos dos povos interessados e como for previsto
nos termos de cada acordo de tutela;
c) Estimular o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo
língua ou religião e favorecer o reconhecimento da interdependência de todos os
povos; e d) Assegurar igualdade de tratamento nos
domínios social, económico e comercial para todos os Membros das nações Unidas
e seus nacionais e, para estes últimos, igual tratamento na administração da
justiça, sem prejuízo dos objectivos acima expostos e sob reserva das
disposições do Artigo 80.
Artigo 77º.
1.
O sistema de tutela será aplicado aos territórios das categorias seguintes, que
venham a ser colocados sob tal sistema por meio de acordos de tutela:
a) Territórios actualmente sob mandato;
b) Territórios que possam ser separados de
Estados inimigos em consequência da Segunda Guerra Mundial; e c) Territórios voluntariamente colocados
sob tal sistema por Estado responsável pela sua administração.
2. Será objecto de acordo ulterior a
determinação dos territórios das categorias acima mencionadas a serem colocados
sob o sistema de tutela e das condições em que o serão.
Artigo 78 º.
O sistema de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado
Membros das Nações Unidas, cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito
ao princípio da igualdade soberana.
Ora, assim sendo, conclui-se que
juridicamente é impossível que a nossa pátria amada seja entregue a ninguém e
ou a nenhuma organização para os efeitos da sua administração. Pois, a
Guiné-Bissau é um Estado soberano com governo próprio e membro das Nações Unidas desde
17-09-1974.
Sem mais assunto a acrescentar,
agradeço a compreensão da sua parte e espero ter esclarecido.
Um abraço de tamanho do mundo!
Bernardo Mário Catchura
Licenciado em Direito pela Faculdade
de Direito de Bissau.
Bissau 11-03-2016
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