sexta-feira, 18 de março de 2016

CARTA ABERTA AO COMPATRIOTA GUINEENSE

Bernardo Mário Catchura

Caro compatriota

Vim pela presente, junto de si, solidarizar com a sua insatisfação e aflição com a actual difícil situação de indisposição, permanente que vivemos, que nos foi imposta pelos nossos próprios irmãos ego centristas e aproveito esta ocasião para fornecer-lhe um bocado de informação jurídica correlação ao seu desejo manifestado, expectativa sobre a tutela da ONU para com o território da Guiné-Bissau.

Irmão,

Lamentavelmente a sua cara espelha a tristeza, angústia, desespero, kassabi total,“tudo ora bu karga dom”, que nem precisas explicar. Mas, como é de conhecimento de todos nós, que a luta pela autodeterminação ou independência deste país custou-nos vidas, sacrifícios, sangue, suor e lágrimas, para tornar num Estado soberano com o governo próprio e democrático. Conquistas, essas, irreversíveis, indisponíveis, inalienáveis, eternamente irretroativas e que este povo nunca admitirá que sejam postas em causa em circunstância nenhuma.

Compatriota,

Compreendo a sua aflição, mas, a Guiné-Bissau faz parte do conselho das nações, aliás acredito que seja a razão que lhe motivou a soltar grito de socorro solicitando que a nossa Guiné-Bissau seja administrada pela ONU por um determinado tempo.
Perante, esse seu desejo e expectativa, convido-lhe a ler e reler, em parte, o capítulo seguinte da Carta das Nações Unidas.

CAPÍTULO XII
SISTEMA INTERNACIONAL DE TUTELA
Artigo 75º.
As nações Unidas estabelecerão sob sua autoridade um sistema internacional de tutela para a administração e fiscalização dos territórios que possam ser colocados sob tal sistema em consequência de futuros acordos individuais. Esses territórios serão, daqui em diante, mencionados como territórios tutelados.

Artigo 76º.
Os objectivos básicos do sistema de tutela, de acordo com os Propósitos das Nações Unidas enumerados no Artigo 1 da presente Carta serão:
a) Favorecer a paz e a segurança internacionais;

b) Fomentar o progresso político, económico, social e educacional dos habitantes dos territórios tutelados e o seu desenvolvimento progressivo para alcançar governo próprio ou independência, como mais convenha às circunstâncias particulares de cada território e de seus habitantes e aos desejos livremente expressos dos povos interessados e como for previsto nos termos de cada acordo de tutela;

c) Estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo língua ou religião e favorecer o reconhecimento da interdependência de todos os povos; e d) Assegurar igualdade de tratamento nos domínios social, económico e comercial para todos os Membros das nações Unidas e seus nacionais e, para estes últimos, igual tratamento na administração da justiça, sem prejuízo dos objectivos acima expostos e sob reserva das disposições do Artigo 80.
Artigo 77º.
 1. O sistema de tutela será aplicado aos territórios das categorias seguintes, que venham a ser colocados sob tal sistema por meio de acordos de tutela:
a) Territórios actualmente sob mandato;

b) Territórios que possam ser separados de Estados inimigos em consequência da Segunda Guerra Mundial; e c) Territórios voluntariamente colocados sob tal sistema por Estado responsável  pela sua administração.

2. Será objecto de acordo ulterior a determinação dos territórios das categorias acima mencionadas a serem colocados sob o sistema de tutela e das condições em que o serão.

Artigo 78 º.
O sistema de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado Membros das Nações Unidas, cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito ao princípio da igualdade soberana.

Ora, assim sendo, conclui-se que juridicamente é impossível que a nossa pátria amada seja entregue a ninguém e ou a nenhuma organização para os efeitos da sua administração. Pois, a Guiné-Bissau é um Estado soberano com governo próprio e membro das Nações Unidas desde 17-09-1974.

Sem mais assunto a acrescentar, agradeço a compreensão da sua parte e espero ter esclarecido.

Um abraço de tamanho do mundo!

Bernardo Mário Catchura

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Bissau.


Bissau 11-03-2016

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