De volta, para continuar um combate ideológico, que num certo momento escolhi perseguir, e que por esses dias descobri passar a perseguir-me. Descobri que passou a perseguir-me, porque enquanto pondero abandoná-lo, satisfeito com o último regresso à normalidade constitucional na Guiné-Bissau, o meu país, onde depois de umas eleições gerais custuosas, com registos de uma participação patriótica, revelada, sobretudo, através dos enormes esforços da parte do eleitorado, que entusiasmado, quis assim mudar um desastroso rumo político, surge, entre outros factores problemáticos menores, Cipriano Cassamá, um cidadão de rara imaturidade política, mas com altas potencialidades para pôr em causa e adiar mais desta vez, o legítimo direito à prosperidade, de todo um povo.
As fanfaronices estão a acontecer em catadupa. Mas entre as incómodas presenças no aeroporto da capital, nas partidas e chegadas do Presidente da República, talvez para desafiar a imponência física do Primeiro-Ministro, e as viagens aventureiras, para multiplicar intervenções manchadas de incongruências, só vou abordar aqui esta última, na extensão que consiste numa absurda birra do deslumbrado Presidente da Assembleia Nacional Popular, por um direito às frequentes e desnecessárias deslocações pelo país, em “presidências abertas”, o que não passa de uma clara obsessão, para o preenchimento da sua agenda política particular e exclusiva, que por outro lado, resulta na aplicação irracional, dos nossos constantemente, parcos, meios, humanos, materiais e financeiros.
República da Guiné-Bissau é um Estado Democrático e, de Direito. Ou seja, é o povo que, sob a determinação das leis, entre outros deveres cívicos, legitima, as condições de acesso, o modo de exercício e o fim dos cargos públicos. E foi nesse enquadramento legal que, num acto de sufrágio universal e directo, o povo, refletido numa maioria do eleitorado, preferiu José Mário Vaz, como Presidente da República, que neste caso, passou a não ter só o seu gabinete localizado no Palácio Presidencial, como lugar de exercício das funções inerentes, mas também tem, quando entender existirem justificações pertinentes para tal, todo o território nacional. Portanto, pode ele sim, entender fazer Presidências Abertas.
Quanto ao Cipriano Cassamá, esse foi indirectamente eleito, como deputado, por via de uma lista nominal, proposta pelo seu partido, ao circulo eleitoral X, para só mais tarde, na condição de um dos muitos deputados eleitos, ser o escolhido pelos seus pares, os outros mais tantos deputados da Assembleia Nacional Popular, para o exercício das funções de Presidente da Assembleia Nacional Popular. Portanto, o lugar, em termos efectivos, para o exercício dessas funções, as do Presidente da Assembleia Nacional Popular, é na Assembleia Nacional Popular. Sempre que tiver de sair convidado, do edifício da Assembleia Nacional Popular, para participar num determinado evento oficial, ou numa cerimónia protocolar de Estado, vai como 2ª figura na hierarquia do Estado. E quando isso calhar com uma ausência do Presidente da República, vai em representação desse, a título simbólico! Nunca, mas nunca, como 2º homem mais forte do país, como sustenta uma certa franja bajuladora, da imprensa nacional. Cipriano Cassamá, nem é o homem mais forte, na Assembleia Nacional Popular, porque esse estatuto, com base nos critérios próprios da intenção, favorece Califa Seide, (esse sim, com um perfil adequado) que é o líder da bancada do PAIGC, que como se sabe, detém a maioria absoluta, podendo decidir o sentido de qualquer deliberação.
Em inevitáveis conversas com uns amigos que defendem posicionamentos contrários sobre esse assunto e outros mais, dois deles prometeram facultar-me parte do Regimento da Assembleia Nacional Popular, onde consta um dispositivo legal, se bem os percebi, que permite campanhas de presidências abertas, aos Presidentes da Assembleia Nacional Popular. Já vão alguns meses, ainda estou a espera. Mas entretanto também os avisei que, por imperativos da hierarquia das leis, o Regimento da Assembleia Nacional Popular, que existe para regulamentar o funcionamento do respectivo orgão, não deve contrariar, o conteúdo esplanado na Constituição da República.
Um Presidente da Assembleia Nacional Popular, pode, sempre que as circunstâncias assim determinarem, representar o Presidente da República, mas nunca o substituir.
O deputado Cipriano Cassamá, quando pretender sair da Assembleia Nacional Popular, no cumprimento das prorogativas parlamentares, para auscultação de proximidade, deve deslocar-se com os meios disponíveis aos deputados para esse efeito e, restringir-se ao circulo eleitoral que indirectamente, o elegeu.
Durante os conturbados períodos das mais intensas turbulências no país, todas, ou quase todas as irresponsabilidades perturbadoras da paz social, foram imputadas aos militares, na figura do coincidente Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas. E como uma das provas de que nem tudo cheirava à pólvora, eis que nessa fase de esperanças renovadas, com algumas importantes conquistas democráticas a serem consolidadas, desponta das obscuridades um macho, que à luz do sol, até parece que se sente anarquista o suficiente, para atrapalhar umas diligências judiciárias, das que visam combater a corrupção, mas que curiosamente, nos medonhos tempos do generalato, marchava em linha recta.
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