Regime de Sançőes: anacronismo e diversionismo
1. É preciso fazer uma leitura dinâmica dos textos, e nāo se deixar prender por uma adjetivação inadequada e infeliz. Por exemplo, esse qualificativo "autoproclamado" - note-se - que já foi completamente suplantado, claramente ultrapassado pela resolução da Cimeira da CEDEAO de 22 de abril de 2020 que - como todos sabem - reconhece, sem equívocos nem condicionantes, Umaro Sissocó Embaló como Presidente da Republica da Guiné-Bissau.
Um reconhecimento oficial, irrevogável, da CEDEAO que não foi questionado nem pelo Conselho de Segurança e nem pelo próprio Secretário Geral António Guterres.
Insisto: a tese de Presidente "autoproclamado" - falaciosa desde o início - realmente morreu e foi definitivamente enterrada desde 22 de abril de 2020. Assim sendo, ressuscitá-la e pô-la a circular é um anacronismo político de quem ficou desfasado no tempo; de quem continua agarrado ao passado.
E mais: falar hoje de "autoproclamação" é, neste momento, um diversionismo porque, de facto, só serviu para tentar perturbar o ambiente político e psicológico que se vive na sociedade guineense e nas nossas Forças Armadas. E sem configurar nada de positivo. E sem trazer nada de politicamente relevante ou construtivo.
2. O blá-blá-blá sobre o "regime de sanções", na verdade, trata apenas de um "regime" aberto..., que é intencionalmente visto como um mecanismo dissuasor que esconde o facto, este sim relevante, de que a atitude exemplar das nossas Forças Armadas justifica tanto o fim desse "regime de sanções" como o imediato levantamento das sanções que foram aplicadas aos nossos quadros militares a seguir aos acontecimentos de 12 de abril de de 2012.
Nāo houve e nem há nenhum intervencionismo das nossas Forças Armadas na política - desde há seis anos - na premissa de que teria havido um ato militar, autónomo, isto é, à revelia da autoridade constitucional a que devem obediência legal. Que nāo houve.
Nova Iorque, 1 de setembro de 2020
F. Delfim da Silva
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