O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse hoje que a proposta de revisão constitucional que pediu é para ser apresentada pelos partidos que o apoiam no parlamento.
"A iniciativa da revisão constitucional, todos sabemos que é da competência dos deputados e não do Presidente da República", afirmou Umaro Sissoco Embaló, na cerimónia de tomada de posse da comissão de revisão constitucional, que criou esta semana por decreto presidencial.
Segundo o chefe Estado, a comissão vai apresentar um "esboço de um projeto de revisão da Constituição" para "posterior envio para discussão e adoção por órgãos competentes, sem prejuízo da sua subscrição por um terço dos deputados do Madem-G15, do Partido da Renovação Social e da Assembleia do Povo Unido-Partido Democrático da Guiné-Bissau".
O Madem-G15 (Movimento para a Alternância Democrática), o Partido da Renovação Social (PRS) e o líder da Assembleia do Povo Unido-Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), Nuno Nabian, nomeado primeiro-ministro por Umaro Sissoco Embaló, apoiaram a sua candidatura à presidência do país.
A Constituição da Guiné-Bissau estabelece que os "projetos de revisão serão submetidos à Assembleia Nacional Popular por pelo menos um terço dos deputados em efetividade de funções".
O Presidente guineense nomeou terça-feira os elementos para integrar e apoiar a Comissão Técnica para a Revisão Constitucional, que será coordenada pelo jurista e advogado guineense Carlos Joaquim Vamain, e pela antiga presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Maria do Céu Monteiro.
No seu discurso de hoje, Umaro Sissoco Embaló disse que "há uma necessidade urgente de estabilização" das instituições do país e que isso passa pela "revisão" da Constituição da República, "racionalizando-a com a criação de mecanismos que permitam a estabilidade governativa".
"Isto porque, segundo várias opiniões, a nossa Constituição da República tem constituído um dos obstáculos para a nossa descolagem rumo ao desenvolvimento", frisou.
Em abril, a Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) reconheceu Umaro Sissoco Embaló como Presidente da Guiné-Bissau e instou as autoridades e classe política guineenses no sentido de encetarem diligências para promover a revisão constitucional dentro de seis meses, antecedida de um referendo.
A Guiné-Bissau tem vivido desde o início do ano mais um período de crise política, depois de Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado Presidente do país, apesar de decorrer no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
Na sequência da sua tomada de posse, o Presidente guineense demitiu o Governo liderado por Aristides Gomes, apesar deste manter a maioria no parlamento, e nomeou para o cargo Nuno Nabian, que formou um Governo com o Madem-G15 (líder da oposição), PRS e elementos do movimento de apoio ao antigo Presidente guineense, José Mário Vaz, e do antigo primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior.
A CEDEAO, que tem mediado a crise política na Guiné-Bissau, reconheceu Umaro Sissoco Embaló como vencedor da segunda volta das eleições presidenciais do país e pediu a formação de um novo Governo até 22 de maio com base na Constituição e nos resultados das legislativas de março de 2019.
Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), não aceitou a derrota na segunda volta das presidenciais de dezembro e considerou que o reconhecimento da vitória do seu adversário é "o fim da tolerância zero aos golpes de Estado" por parte da CEDEAO.
A União Europeia, União Africana, ONU, Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal elogiaram a decisão da organização sub-regional africana por ter resolvido o impasse que persistia no país, mas exortaram a que fossem executadas as recomendações da CEDEAO, sobretudo a de nomear um novo Governo respeitando o resultado das últimas legislativas.
O Supremo Tribunal de Justiça remeteu uma posição sobre o contencioso eleitoral para quando forem ultrapassadas as circunstâncias que determinaram o estado de emergência no país, declarado no âmbito do combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conosaba/Lusa
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