O Governo em funções na Guiné-Bissau anuncia que, nesta quarta fase do Estado de emergência, é permitida a circulação dos transportes públicos, privados e assim como dos bens e produtos da primeira necessidade.
Segundo as novas medidas os transportes devem circular com metade da lotação e táxis devem transportar no máximo de 4 pessoas incluindo o condutor
Uma das novidades na regulamentação deste quarto Estado de Emergência é a permissão da abertura dos mercados para até às 18 horas mas permanecem o uso obrigatório das máscaras e o recolher obrigatório a partir das 20 às 06 horas.
No decreto que entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial, o governo adverte que o incumprimento do uso da mascara irá merecer uma coima de 5 mil francos cfa e no caso de violação da regra de lotação e distanciamento a multa será de 50.000 francos cfa.
O governo anuncia també a abertura das fronteiras aéreas. Segundo o documento, é permitida a entrada e saída do território nacional, mas, apesar disso, a entrada das pessoas no território nacional fica condicionada a apresentação de um certificado negativo a Covid 19 e nas filas para o embarque, os passageiros devem estar afastados pelo menos a 1 metro de distância.
No decreto, o governo sustenta que o exercício em colectivo da liberdade religiosa nas Igrejas, Mesquitas continua a ser proibido até o próximo dia 10 de Junho.
Continua a ser proibida transladação dos restos mortais para qualquer área geográfica e ainda as cerimónias fúnebres não devem ultrapassar 10 pessoas.
No entanto, para a deslocação no território nacional, é interditada a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas do país. Os residentes de Bissau não podem circular para fora da área geográfica do Sector Autónomo de Bissau e as residentes nas regiões não podem igualmente circular para fora das áreas geográficas das respectivas regiões.
Para a instalação de quarenta, o governo de Nuno Gomes Nabiam determina que devem ser instaladas tendas de quarentena a receber pessoas suspeitas de infecção por Covid 19 em diferentes fronteiras de norte, sul e leste e ainda nas fronteiras marítimas.
Portanto, o governo liberaliza as farmácias e as centrais de compra de medicamento para funcionarem “interruptamente” de 24 sobre 24 horas.
Ao nível do comércio, a campanha de comercialização da castanha de Caju deve observar rigorosamente as medidas higiénico-sanitárias acordadas entre o governo e os intervenientes da fileira, sendo o seu cumprimento a condição para emissão de alvarás e o incumprimento, condição para a sua suspensão.
Igualmente é permitida a venda ambulante mas perante o uso de máscaras. Mas portante, a venda de alimentos confeccionados no interior e nas imediações das feiras e mercados continua a ser proibida em todo o território nacional.
O decreto anuncia que é permitida a realização de actividades desportivas individuais e as actividades desportivas colectivas são proibidas em todo território nacional.
Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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