sábado, 29 de junho de 2019

«EMBAIXADA DA GUINÉ-BISSAU EM CABO VERDE» ENCONTRO COM O PROVEDOR DA JUSTIÇA

A convite de sua S.E. Senhor Provedor da Justiça da República de Cabo Verde , Dr. António Fonseca

Revistou-se bastante as preocupações debatidas no último encontro (há um ano) , sobre integração da comunidade guineense em Cabo Verde.

A Embaixada da Guiné-Bissau em Cabo Verde e o seu Embaixador acreditado, agradeceu muito, o Senhor Provedor da Justiça, e sua adjunta Dra, Verá Querido, pelas diligências feitas durante um ano junto das instalações que lidam com a problemática da comunidade guineense, a destacar a Direção de Estrangeiros e Fronteiras, Instituto de Segurança Social, as autarquia locais, hospitais , entre outras entidades .

Para mais informações, consultem a página de Facebook da Embaixada da República da Guiné-Bissau em Cabo Verde






ONG "FONDINKÉ NA FAYE" AS FORÇAS DA JUVENTUDE NUMA ÚNICA VOZ


É destacada figura de Jovem Suaré Baldé, formado nas áreas de gestão, com larga experiências na concepção de projetos, Expert Júnior e formador na temática de Peace Bulding, ativista político da Guiné-Bissau. 

Técnico superior, funcionário do governo com a categoria de Investigador Permanente, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas-INEP, foi membro e dirigente das várias organizações representativa da juventude em Bissau.

Os exemplos da comunicação de Baldé, no curso em Maputo trouxe grande reflexão no tocante aproveitamento Demográfica da juventude em África.

Realçar que. Fato que as últimas eleições em Bissau, não se registou números consideráveis dos jovens no parlamento Guineense. Caso que o Dr. Suaré considera e responsabiliza juventude guineense nesse insucesso de virar da página no seu País. 

O ativista, trabalha na Guiné Bissau, ativamente no ponto de vista de realçar o relevo da geração da juventude de Guiné Bissau e da Subregiao, através da ONG/Plataforma Juvenil-FONDINKÊ NA FAYÉ. 

Fez um percurso ativo e visível, tem mais de 15 anos de trabalho social nos domínios da capacitação dos Jovens, da cidadania e do voluntariado nacional e internacional. 

Com uma ampla esperança na liderança de estado, inspirado em referências como Mandela e do seu conterrâneo Ex-Presidente da República de Transição Sr. Manuel Serifo Nhamadjo, (sob inspiração).

O líder Juvenil, durante sua estada na Cidade de Maputo, reuniu mais de 09 cidadãos da Guiné Bissau, e tem registado boas relações com líderes estatal e não estatal de Moçambique.

Investigador Permanente do INEP 

Consultor Independente Gabinete:
Global Tecnic e Professor Univ. nas áreas de: Métodos da Investigação Científica, 

Projectos e Training Reserches. Ativista por causa nobre.

sexta-feira, 28 de junho de 2019

MULTIDÃO FOI AO AEROPORTO INTERNACIONAL PARA DESEJAR BOA VIAGEM AO PRESIDENTE DA GUINÉ-BISSAU



Boa viagem Nantoy!

Foram ao Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, para desejar boa viajem ao Presidente da República Guiné-Bissau José Mário Vaz;



Nantoy vai participar na cimeira da CEDEAO em Abuja capital da República Federativa da Nigéria;

Foto. Técnico Mustafá Cassamá

















"FICAMOS SEM PRESIDENTE DA REPÚBLICA"? - DR. JOÃO ANDRÉ DA SILVA


Considerando o principio da unidade do sistema jurídico, cremos não ser despiciendo convocar algumas normas que melhor, na nossa modesta opinião, poderão ajudar a esclarecer a questão de saber se o mandato do PR cessou ou não e tendo cessado sem no entanto haver outro eleito, qual será a solução a adoptar, uma vez que o Cargo não pode ficar vago:
Ficamos sem PR?;

Continua o cessante? em caso afirmativo com que poderes?;
Pode a ANP deliberar, validamente, que o seu Presidente passe a exercer as funções de PR? se sim, que poderes poderá exercer?

Estas são apenas algumas, entre muitas outras, questões que a cessação do mandato do PR, Dr. José Mário Vaz, coloca a todos os Guineenses.
A resposta a cada uma destas questões decorre da interpretação que fizermos das normas que sobre elas dispõe, quer a Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB), quer a Lei Eleitoral (LE) e ainda outros diplomas que necessariamente terão que ser convocados para sustentar a interpretação a que nos ativermos.
Por isso, ainda que possa ser tido como fastidioso, faremos questão de transcrever, integralmente, algumas disposições legais.
Dispõe o número 1 artº. 9º. do Código Civil (CC) que ""A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada."
O número 2 do mesmo artigo reza que "Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso."
No número 3, ainda do mesmo artigo pode ler-se que "Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados."
Em anotação a este artigo no CC Português, dizem Pires de Lima e Antunes Varela que o "... o sentido decisivo da lei coincidirá com a vontade real do legislador, sempre que esta seja clara e inequivocamente demonstrada através do texto legal, do relatório do diploma ou dos próprios trabalhos preparatórios da lei."

Acrescenta que "Quando, porém, assim não suceda, o Código faz apelo franco, como não poderia deixar de ser, a critérios de carácter objectivo, como são os que constam do n.º 3."( ver anotação 2 ao artigo 10.º do CC Português, volume 1, 4ª Edição Revista e Actualizada, Coimbra Editora, Limitada)
São, pois, estas as balizas para a interpretação das disposições legais, quaisquer que elas sejam, portanto, também as que adiante referiremos, quer da CRGB, quer da LE.
Diremos ainda que na interpretação das leis não devemos descurar alguns princípios jurídicos, como o da Boa-fé (bona fides) nas suas mais diversas acepções, desde logo o princípio da proibição de venire contra factum proprium.
É que longe vai o reinado do positivismo.
É inequívoco que o mandato do PR cessou. A Lei Magna dispõe no número 1 do seu artigo 66.º que "O mandato do Presidente da República tem a duração de 5 anos"
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 296.º (Contagem dos prazos) e alínea c) do artigo 279.º (Cômputo do termo), ambas do CC, os cinco anos de mandato do PR, Dr. José Mário Vaz, terminaram no dia 23 de Junho de 2019.
Porém, daí até considerarmos que o país ficou sem PR vai uma grande distância imposta quer pelo direito, quer pela prudência.
O Dr. José Mário Vaz é o ainda PR da Guiné-Bissau.
Coisa bem diversa é defender-se a ideia, diria até peregrina, com todo o respeito por quem pense diferentemente, de que o PR se mantém a exercer os poderes que lhe são conferidos pela CRGB como se o seu mandato não tivesse cessado.
A lei não dispõe, expressamente, sobre esta situação? Verdade.

Porém, existem elementos interpretativos, princípios e elementos integradores a que podemos lançar mão.
Se o legislador tivesse previsto esta situação (a do mandato de PR expirar sem que outro houvesse, por ainda se não ter realizado eleições), que solução consagraria, dentro do espírito do sistema?
É evidente que esta situação foi provocada, diremos mesmo, propositadamente, pelo PR, ao desobedecer ao comando da norma do número 1 do artigo 3.º da LE.
Deixamos já expressa a nossa opinião sobre esta questão. 

A antecedência de que fala a lei nesse caso é relativa ao termo do mandato do PR e não em relação à data marcada para a realização das presidenciais.
O legislador constituinte disse claramente que o mandato PR é de cinco anos, pelo que se quisesse que fosse ou pudesse ser mais longo, o teria dito expressamente.

Defender que os 90 dias de antecedência dizem respeito à data da realização das eleições não encontra qualquer correspondência na letra da lei.
Se assim fosse, o mandato do PR seria de cinco anos, mais 90 dias (nada o impediria de só marcar eleições no último dia do seu mandato), mais o tempo que for necessário para o apuramento dos resultados e ainda o que vai deste até a tomada de posse do PR eleito.
Tem alguma lógica? Sim, o direito é também lógica!
Adensa-se ainda mais a nossa opinião de que José Mário Vaz é ainda o PR (com poderes restringidos), porque apesar de ter desrespeitado o comando do número 1 do artigo 3.º, nisso foi acompanhado por todos os partidos auscultados para a fixação da data das eleições. Não tenho memória de que algum partido tenha contestado a data marcada.
E, apesar de a data marcada se situar entre o lapso de tempo assinalado no número 2 do artigo 3.º da LE, não se respeitou a CRGB.
Esta disposição da LE fere a CRGB, sendo desconforme com o seu artigo 66.º, número 1.
Ninguém levantou esta questão da inconstitucionalidade desta disposição legal e, por conseguinte, da marcação da data para eleições.
Portanto, inequívoco é que o Dr. José Mário Vaz é o PR devendo poder, por analogia, ( a lei não prevê em lado nenhum o que deve acontecer em situações como esta em que nos encontramos, logo termos que recorrer a analogia) exercer apenas poderes que são conferidos pela CRGB a um PR interino.
Não há, pois, nenhuma necessidade de prorrogação de mandato do PR que é, aliás uma figura inexistente na nossa Ordem Jurídica.
De tudo quanto foi exposto, depreende-se que, obviamente, não seguimos a doutrina dos que entendem que a nomeação do Presidente da ANP para o exercício do Cargo de PR é a solução.
Eis o resultado do exercício a que nos propusemos, sobretudo, motivados pela ideia adiantada de que o PR ainda poderia exercer plenamente os poderes que constitucionalmente lhe são conferidos, mesmo havendo cessado o seu mandato.
NUNCA!
Quem melhor souber que diga da sua justiça!



"JOMAV NO PODER É UM GOLPE DE ESTADO", DIZ CONSTITUCIONALISTA PORTUGUÊS JORGE MIRANDA

O constitucionalista português Jorge Miranda entende que a decisão do Parlamento pela cessação imediata das funções do Presidente e sua substituição no cargo pelo presidente do Parlamento tem validade constitucional.

O constitucionalista português Jorge Miranda disse hoje que a permanência de José Mário Vaz no poder um golpe de Estado ao "género de Maduro" na Venezuela.

José Mário Vaz terminou o mandato no domingo (28.06.) e para constitucionalista português Jorge Miranda "devia ter abandonado logo nessa altura as funções". Miranda sublinhou à agência Lusa que "o Parlamento destituiu-o, já não é Presidente".

Por outro lado, explicou, as eleições presidenciais, entretanto marcadas para 24 de novembro, "deveriam ter sido convocadas de maneira a que o novo Presidente tomasse posse no dia em que ele cessava o mandato".

"[José Mário Vaz] ia marcar eleições para novembro quando o mandato já tinha terminado e depois o Presidente eleito eventualmente só tomaria posse em janeiro. Iria manter-se no poder seis meses mais do que aquilo que a Constituição permite", notou.

O constitucionalista entende, por isso, que a resolução, aprovada na quinta-feira (23.06.), pelo Parlamento a determinar a cessação imediata das funções do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do Parlamento tem toda a validade constitucional.

"Juridicamente ele já tinha terminado o mandato. [A resolução] dos deputados nem sequer foi um 'impeachment' no sentido norte-americano ou como tem sido também utilizado no Brasil, foi uma declaração simples de que o Presidente tinha terminado as funções", esclarece.

Jomav está a fazer um golpe de Estado

Já depois de o Parlamento lhe ter retirado os poderes, a Presidência guineense anunciou que José Mário Vaz viaja hoje para a Nigéria para participar na cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política no país.

Para Jorge Miranda, esta viagem configura uma situação "absolutamente incrível e inconstitucional".

"O Parlamento destitui-o e ele diz que continua em funções. É incrível. Mas então o parlamento admite que ele vá representar a Guiné-Bissau numa reunião internacional", questionou.

"Já não é Presidente e está a fazer um golpe de Estado do género do Maduro na Venezuela", reforçou, apelando para uma tomada de posição firme da comunidade internacional, particularmente da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Solução pode passar por via militar

Perante o impasse, Jorge Miranda admitiu que a solução para a crise venha "infelizmente a depender da força militar" e assegura: "Não sei como os militares estão a reagir, mas [a permanência do Presidente José Mário Vaz] é uma situação totalmente inconstitucional, ilegal e contrária ao direito internacional".

A crise política continua depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições legislativas de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela CEDEAO para o fazer.

por:content_author: Agência Lusa, ni


JOMAV PEDE ATORES POLÍTICOS PARA CONSERVAR PAZ E ESTABILIDADE NA GUINÉ-BISSAU


O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, a quem o parlamento tirou os poderes na quinta-feira, pediu esta sexta-feira, 28 de junho de 2019, os atores políticos guineenses conservar a "paz e estabilidade" alcançada durante cinco anos da sua presidência.

"Estou preocupado somente com uma coisa: a paz e estabilidade que conquistamos ao longo dos últimos anos, por isso, peço a todos filhos da Guiné-Bissau para preservar esta conquista, mesmo não continuando como Presidente guineense, para o futuro Chefe de Estado goza desse legado", referiu Mário Vaz.

"Jomav" falava no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, em Bissau antes da partida para Abuja, Nigéria, onde participa na 55ª cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que analisará a situação política na Guiné-Bissau.

Na sua breve declaração sem direito a perguntas dos jornalistas, Mário Vaz revela que vai continuar advogar para que haja a "unidade, coesão e solidariedade entre os irmãos guineenses.

Os Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO reúnem-se no sábado (29.06) em Abuja, para se debruçarem sobre a crise política na Guiné-Bissau e definir a lista das figuras a serem sancionadas por estarem a bloquear o processo de estabilização do país.

A deslocação de José Mário Vaz à Nigéria ocorre quando a Guiné-Bissau vive uma nova crise política e que levou a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) a aprovar na quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

A resolução apela também à comunidade internacional para "manifestar e garantir total e efetivo apoio, colaboração e solidariedade à presidência interina do Estado da Guiné-Bissau, bem como a não compactuar com eventuais manifestações de poderes à margem da Constituição e demais leis da República".

No documento, é recomendado também "não reconhecer qualquer tipo de representatividade do Estado da Guiné-Bissau" a José Mário Vaz, nem assumir qualquer responsabilidade a eventuais compromissos que "o ex-Presidente" venha a assumir.

José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro.

Além de Mário Vaz, participam na cimeira o líder do parlamento guineense, Cipriano Cassama e o primeiro-ministro, Aristides Gomes, segundo informações disponíveis.

Por: AC
Conosaba/Rádio Jovem Bissau

PR da Guiné-Bissau pede a guineenses para preservarem paz e liberdade

Bissau, 28 jun 2019 (Lusa) - O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, pediu hoje aos guineenses para preservarem a paz e a liberdade antes de viajar para a Nigéria para participar na cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.

"só estou preocupado com a paz que conquistámos aos longos destes anos. Foram realmente os meus legados, a paz e a liberdade, e peço a todos os filhos da Guiné para os preservarem para que amanhã, quem se sente nesta cadeira (de Presidente), possa gozar de paz e de liberdade", afirmou José Mário Vaz.

A deslocação de José Mário Vaz à Nigéria ocorre quando a Guiné-Bissau vive uma nova crise política e que levou a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) a aprovar quinta-feira uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

O Presidente guineense falava aos jornalistas no aeroporto internacional de Bissau onde foi recebido por centenas de apoiantes e dirigentes do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15) e do Partido de Renovação Social (PRS).

À chegada ao aeroporto, José Mário Vaz acabou por descer da sua viatura e ir cumprimentar a população que o aguardava.

Salientando aos jornalistas que queria deixar uma mensagem "importante ao país", o chefe de Estado afirmou que foi através da unidade que a Guiné-Bissau conseguiu a independência e que só com a unidade se poderá construir o país.

"Quero, e foi a razão da minha luta até ao dia de hoje, que haja unidade, coesão e solidariedade entre nós filhos da Guiné-Bissau. O que é importante é respeitar as leis da República, porque só assim é que podemos caminhar direito", disse o Presidente, que não se pronunciou sobre a decisão do parlamento.

A resolução apela também à comunidade internacional para "manifestar e garantir total e efetivo apoio, colaboração e solidariedade à presidência interina do Estado da Guiné-Bissau, bem como a não compactuar com eventuais manifestações de poderes à margem da Constituição e demais leis da República.

No documento, é recomendado também "não reconhecer qualquer tipo de representatividade do Estado da Guiné-Bissau" a José Mário Vaz, nem assumir qualquer responsabilidade a eventuais compromissos que "o ex-Presidente" venha a assumir.

A crise política continua na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz, que terminou o seu mandato de cinco anos no domingo, ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para o fazer.

José Mário Vaz marcou eleições presidenciais para 24 de novembro.

O PRS REAGE A TENTATIVA DO GOLPE DE ESTADO ORQUESTRADO NO PARLAMENTO PELO PAIGC.

A reação do PRS sobre a farsa política levada a cabo, ontem no plenário do parlamento pelos deputados do PAIGC e os seus aliados, além de constituir um atentado contra as regras constitucionais e a democracia, inseri-se numa estratégia diabólica que tem como finalidade um golpe de estado para subverter a ordem constitucional.