segunda-feira, 30 de agosto de 2021

«Recolher obrigatório na Guiné-Bissau!» Covid-19/Governo decreta estado de calamidade e proíbe circulação de pessoas entre as 20H00 e 04H59


Bissau,27 Ago 21(ANG) - O Governo decretou quinta-feira, o estado de calamidade no país devido à terceira vaga da pandemia de Covid-19 que está a ter uma evolução dramática, segundo o decreto presidencial quinta-feira divulgado.

Segundo o decreto presidencial à que a ANG teve acesso, o estado de calamidade pública no país tem início às 00:00 horas desta sexta-feira, dia 27, e prolongar-se-a por quinze dias.

O documento indica que salvo para assuntos de urgência sanitária ou de viagem área, marítima ou terrestre para o estrangeiro, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 05:00 horas às 19:59

Acrescenta que a circulação de pessoas em situação de viagem referida só é permitida mediante a apresentação de um Certificado de Teste de base molecular por RT-PCR negativo para o vírus SARS-CoV-2, emitido por um laboratório credenciado.

“As pessoas que residem em Bissau, Safim e Prábis não podem circular para fora da área geográfica que abrange, em conjunto, o Setor Autónomo de Bissau, Setores de Safim e Prabis”, explicou o decreto presidencial.

O mesmo decreto determina que as pessoas que residam habitualmente nas regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas regiões.

Estas medidas, segundo o decreto Presidencial, não se aplicam aos funcionários e trabalhadores em serviço afetos a vários serviços públicos, como saúde pública, defesa e segurança, portos e aeroporto, bancos, alfândegas, comunicação social, entre outros.

Quem violar estas medidas terá de pagar uma coima no valor de cinco mil francos CFA.

Em relação circulação nos transportes público o decreto determina que a circulação de passageiros é condicionada ao uso obrigatório de máscaras e, em caso de violação da medida, o utente terá que pagar mil francos CFA.

O Governo determina que os serviços públicos e privados devem dispensar das suas tarefas os funcionários e trabalhadores não essenciais, salvaguardando o seu vínculo laboral e todos os direitos inerentes, frisando que, os não dispensados devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública.

O diploma agrava, mas também mantém várias medidas que já vigoravam no estado de alerta, prolongado no passado dia 25 de junho.

O Governo guineense justificou a medida com a evolução da pandemia em praticamente toda a extensão do território nacional.

O Alto Comissariado para a Covid-19 tinha recomendado na passada semana ao Governo a imposição do recolher obrigatório na capital guineense e cerca sanitária nas regiões do país.

A Guiné-Bissau regista um total de 5.634 casos e 110 óbitos desde o início da pandemia.

A covid-19 provocou pelo menos 4.451.888 mortes em todo o mundo, entre mais de 213,1 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru.

Conosaba/ANG/ÂC//SG

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