quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

PROCURADOR-GERAL GUINEENSE OBEDECE AO TC E ARQUIVA INVESTIGAÇÃO AO ASSASSÍNIO DE "NINO" VIEIRA


O Ministério Público da Guiné-Bissau vai mandar arquivar o processo de investigações ao assassínio do ex-Presidente do país, "Nino" Vieira, em obediência a uma ordem judicial, anunciou hoje o Procurador-Geral da República (PGR), Bacari Biai.

Segundo Biai, o processo deve ser arquivado porque o Tribunal Constitucional manda que seis meses depois do início de qualquer averiguação em curso no Ministério Público ou há uma acusação ou o processo é arquivado.

Em declarações hoje à saída de uma audiência com o chefe de Estado, o Procurador guineense sublinhou que lamenta a diretriz do Tribunal Constitucional, pelo facto de determinar que a dedução da acusação ou o arquivamento ocorre de forma perentória findo os seis meses de investigações.

João Bernardo "Nino" Vieira foi assassinado na sua residência em Bissau, na madrugada do dia 02 de março de 2009, escassas horas após o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Tagmé Na Waié, ter sido também assassinado, num ataque com uma bomba, no Quartel-General, na capital guineense.

Desde a altura, vários procuradores-gerais têm assinalado dificuldades na recolha de elementos probatórios dos dois assassínios e agora os dois processos vão ser arquivados, confirmou hoje o PGR.

"Sem provas materiais não se podem deduzir acusações", assinalou Biai, para reforçar que a investigação da morte de "Nino" Vieira não avançou, sobretudo, por nunca ter sido possível ouvir a versão de Isabel Vieira, esposa do falecido Presidente, na qualidade de testemunha ocular do assassínio do marido.

Isabel Vieira vive no estrangeiro desde a morte de "Nino" Vieira. Bacari Biai disse que o Ministério Público já tentou por várias vezes, através de correspondências, inquirir Isabel Vieira, sem sucesso.

O Procurador guineense afirmou que arquivar os processos seguindo a lei mas sublinhou que não concorda com a diretriz do Tribunal Constitucional, a quem, disse, deve ser endossada toda a responsabilidade.

"Se consultar a jurisprudência portuguesa, que é a fonte da legislação guineense, não vai encontrar nenhum artigo que fala de encerramento perentório", em situações idênticas, defendeu Bacari Biai.

Conosaba/Lusa

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