Nos próximos dias, a paisagem
bancária vai conhecer mudanças profundas. Estas mudanças decorrem da entrada em
vigor das normas de BASILEIA II e III no dia 01 Janeiro de 2018, tal como deseja
o Banco Central dos Estados da África Ocidental.
Os Acordos de Basileia II
e III que entram em vigor em 2018 representam um novo paradigma na actividade
bancária, quer ao nível da classificação e mensuração do risco de crédito e da
liquidez, quer ao nível do cálculo e do reconhecimento das perdas por
imparidades associadas a esses activos financeiros.
Em 2018 entrarão em vigor
os acordos de Basileia II e III que abrangem todos os bancos da união económica
e monetária Oeste Africana (UEMOA),espaço no qual a Guiné-Bissau se integra.
Depois de muitas crises
que passaram um pouco por todo o mundo, nomeadamente a crise financeira de 2008
que demonstrou que os bancos não estavam suficientemente sólidos, que algumas
operações complexas não eram correctamente supervisionadas e que, de uma
maneira geral, os bancos tinham falta da liquidez e de fundos próprios e que estes
eram fundos próprios de muita pobre qualidade, quer isto dizer, os fundos próprios
pouco sólidos.
No entanto, o Comité de
Basileia instaurou as novas regras prudenciais que se chama BASILEIA II/III. Estas
novas regras que a autoridade da tutela o Banco Central dos Estados da Africa
Ocidental (BCEAO) decidiu transpor no nosso sistema jurídico.
Vamos então por
partes : O que significam os acordos de Basileia II e III ?
Basileia II :
Basileia é uma cidade na Suíça onde as grandes decisões bancárias
internacionais são tomadas. Basileia II é um dispositivo prudencial destinado a
prevenir os riscos bancários, principalmente o risco de crédito ou de contra-partida,
e a exigência para garantir um nível mínimo de capitais próprios.
O rácio que suporta este
acordo é tradicionalmente apelidado de ratio de MC Donougth. Quanto a Basileia
III refere-se a um conjunto de propostas de reforma de regulamentação bancária.
Faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo FORUM DE ESTABILIDADE
FINANCEIRA para reforçar o sistema financeiro após a crise de 2007. O ratio que
sustenta este acordo é o rátio de Liquidez.
Esta abordagem assenta em
princípios e os impactos que estes acordos têm ao nível da estratégia dos
bancos implica a necessidade do desenvolvimento de uma estrutura de governance
que participe nas tomadas de decisão, no âmbito da implementação do acordo ao nível
das metodologias e parâmetros definidos, garantindo a sua consistência e
coerência e das alterações ao sistema bancário da união.
Em suma Basileia II/III
está repartido em três áreas:
ü A solvabilidade: nesta variável temos o risco de
crédito, o risco de mercado, e o risco operacional
ü Dispositivo de controlo: cada banco deve
implementar, para assegurar os riscos e para conhecer em qualquer momento a sua
exposição e a sua situação em termos de fundos próprios
ü Disciplina do mercado: exigindo aos bancos a
comunicação da informação financeira.
Os bancos da união passarão
a ser obrigados a ter uma robustez financeira que lhes permita o cumprimento
deste acordo e os responsáveis dos bancos devem aumentar as suas competências
de gestão.
O objectivo da migração para
estes dois acordos é promover um sistema bancário sólido e resiliente que
responda às mutações da economia da União.
A implementação deste
novo dispositivo prudencial, muito mais complexo e conforme aos standards
internacionais, impõe aos dirigentes dos bancos um melhor domínio das
exigências do acordo BASILEIA II/III (fundos próprios mínimos, transparência e
disciplina do mercado, risco de liquidez e de solvabilidade).
Recorde-se que os dados
recentes demonstram que a estrutura bancária da união continua dominada por
sete grupos internacionais que detêm 55,6% do total do balanço, 40,08% dos 278
balcões e emprega 53,3% do total do pessoal controlando 57,4% de quota de
mercado.
É notória a predominância
de bancos e um tímido desenvolvimento das instituições financeiras. Em
conformidade com os dados recentes dos 90 estabelecimentos de crédito em
actividade na união Monetária Oeste Africana,70 são bancos contra 20 instituições
financeiras. Dos 70 bancos, 16 encontram-se instalados na Costa do Marfim,
contra apenas 5 na Guiné-Bissau.
O reforço do dispositivo
prudencial, através do aumento do capital mínimo dos bancos, por exemplo, pode
constituir uma barreira e um risco de concentração.
Uma análise ao sistema
bancário da zona económica e monetária oeste Africana permitiu pôr em evidência
uma fraca incidência do dispositivo de regulação no que diz respeito à
concessão de crédito e à angariação de depósitos.
No geral, podemos concluir
que as dificuldades vão variar de banco para banco mas que não serão afectados
os níveis mais críticos, ou seja, a gestão e a planificação estratégicas. Uma
outra conclusão a que cheguei é que a medida prudencial que estende esta regra
é a estrutura de portefólio, então nenhum banco irá satisfazer os seus ratios
numa primeira fase. Esta situação não irá mudar a breve trecho visto que as
fórmulas de cálculo tornam-no quase impossível de ser satisfeito pelos bancos,
e estes ratios não poderão ser melhoradas de maneira significativa.
Há três economias da África
subsariana que já estão a utilizar esta norma desde 2012 e 2013: a Nigéria, o
Kenya e o Gana.
A banca comercial da
Guiné-Bissau tem 28 mil milhões de FCFA (43 milhões de euros) em crédito mal
parado. Será que o nosso sistema financeiro estará preparado numa primeira fase
para respeitar os acordos da Basileia II e III ?
Mestre : Aliu Soares CASSAMA
Sem comentários:
Enviar um comentário