quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

PARLAMENTO MOÇAMBICANO APROVA ESTATUTO COM PRIVILÉGIOS PARA LÍDER DA RENAMO


O Orçamento do Estado moçambicano vai desembolsar 2,2 milhões de dólares por ano para a Renamo. A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou, na generalidade, a lei que confere um estatuto especial ao líder do segundo partido com assento parlamentar, que é Afonso Dhlakama.

Maputo - A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou quarta-feira (3), na generalidade, a lei que confere um estatuto especial ao líder do segundo partido com assento parlamentar, que é Afonso Dhlakama, da Renamo.

A aplicação desta lei, aprovada com o voto favorável das bancadas parlamentares da Frelimo, partido no poder, e da Renamo, o maior partido da oposição, vai acarretar um encargo adicional ao Orçamento do Estado na ordem de 71,6 milhões de meticais (cerca de 2,2 milhões de dólares) por ano.

Deste montante, 45,5 milhões de meticais destinam-se as despesas de investimento, 12,7 milhões para despesas com o pessoal, 12,5 milhões para bens e serviços, e aproximadamente 899 mil meticais para transferências correntes.

A lei é composta por oito artigos. O artigo quinto, por exemplo, confere ao primeiro cidadão que beneficiar do estatuto, o direito de fixar a remuneração e os subsídios correspondentes, nos termos da lei.

No que concerne às imunidades, o líder da oposição não poderá ser detido ou preso, sem culpa formada, nem julgado sem o consentimento do Conselho do Estado. Ele goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo.

O líder do segundo partido com assento parlamentar também tem direito a remuneração, despesas de representação, subsídios mensais actualizados; possuir um gabinete de trabalho devidamente equipado; utilizar uma residência oficial devidamente equipada; ter passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes; gozar de regime especial de protecção e segurança; dispor de meios de transporte do Estado; entre outros.

Contudo, perde os direitos definidos em caso de ser condenado a pena de prisão maior, pela prática de crime doloso.

O visado tem o dever de colocar os interesses nacionais acima de quaisquer outros; participar nos órgãos de que é membro (caso do Conselho do Estado); e comunicar ao Presidente da República sobre as suas ausências para o estrangeiro em missão de serviço.

Enquanto a Frelimo e a Renamo consideram este instrumento de oportuna e pertinente na consolidação da democracia e desenvolvimento inclusivo, o Movimento Democrático de Moçambique, a segunda maior força da oposição, diz que a aprovação reflecte a falta de ética e moral para com o povo.

José de Sousa, do MDM, disse na defesa da abstenção da sua bancada que "sentimos" que o país ainda precisa de escolas, hospitais, estradas, entre outras infra-estruturas, que podiam ser construídos com recurso ao dinheiro disponibilizado para operacionalizar o estatuto.

Ele acrescentou que o valor em causa faz muita falta nos orçamentos municipais.

Reagindo a esta última declaração, inicialmente feita pelo deputado Geraldo de Carvalho, também do MDM, o deputado Galiza Matos Júnior, da Frelimo, lembrou ao plenário que o próprio MDM votou contra o Orçamento do Estado 2014, o que mostra a falta de interesse em obter recursos para o desenvolvimento dos municípios geridos por esta formação política, tais como a cidade da Beira e Quelimane, na região centro.

A proposta de lei do estatuto especial do líder da oposição é da autoria do presidente moçambicano, Armando Guebuza, dando seguimento aos compromissos assumidos publicamente a 5 de Setembro deste ano, durante a assinatura do acordo de cessação das hostilidades militares, entre o Presidente da República e o líder da Renamo, Afonso Dhlakama.

O documento vai a aprovação, em definitivo nesta quinta-feira.
africa21

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