segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PORTUGAL NÃO PERMITE QUE AMBOS OS MEMBROS DE UM CASAL DO MESMO SEXO POSSAM ADOTAR, EM CONJUNTO, UMA CRIANÇA!


A informação é divulgada pela associação de intervenção Lésbica, Gay,  Bissexual e Transgénero ILGA-Portugal, que dá conta de que Portugal é citado  numa decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a propósito de um  caso austríaco. 
A decisão foi conhecida hoje e, em declarações à Lusa, o presidente  da ILGA, Paulo Corte-Real, explicou que o Tribunal Europeu considerou que  o Governo austríaco violava a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, por  não permitir a adoção com fundamento, por casais do mesmo sexo, estando  em causa apenas situações de união de facto, já que, na Áustria, não existe  o casamento entre pessoas do mesmo sexo. 
"Existe a possibilidade de co-adoção por parte do parceiro ou da parceira,  no caso de casais de sexo diferente, não existe, num casal do mesmo sexo,  e o que o tribunal entendeu é que isto representa uma violação dos direitos  humanos, nomeadamente por ser uma discriminação e um desrespeito pela vida  familiar", disse Paulo Corte-Real. 
Segundo o dirigente da ILGA, o Tribunal Europeu entendeu que os argumentos  apresentados pela Áustria -- e que o país entendia preservarem o superior  interesse da criança - não são válidos, entendendo que é a possibilidade  de co-adoção, por parte da segunda figura parental que a criança conhece,  que vai ao encontro dos seus interesses. 
"No caso de Portugal, a analogia é imediata, porque o tribunal cita  Portugal como um dos exemplos onde a legislação é discriminatória, no que  diz respeito às uniões de facto, porque o casamento não é analisado especificamente,  mas é evidente que o mesmo argumento se aplica a casais casados", defendeu  Paulo-Corte Real. 
O dirigente da ILGA entende que se torna assim evidente que "Portugal  está a violar direitos humanos, ao não permitir que crianças que já são  criadas por casais do mesmo sexo não possam ver as suas figuras parentais  reconhecidas perante a lei". 
Paulo Corte-Real defendeu que as duas figuras parentais devem ser reconhecidas  perante a lei e exemplificou que, com a lei atual, se uma criança tiver  duas mães -- porque recorreram à inseminação artificial, por exemplo --  o Estado só reconhece uma e, em caso de morte da mãe legal, a outra mãe  não tem qualquer tipo de direitos em relação a essa criança. 
"É fundamental, mesmo para assegurar o superior interesse da criança,  que não haja discriminação neste tipo de legislação, e as duas figuras parentais  tenham os mesmos direitos e responsabilidades", defendeu. 
Depois desta decisão do Tribunal Europeu, o presidente da ILGA espera  agora que Portugal reconheça que está perante uma violação dos direitos  humanos, e que "é preciso uma resposta urgente". 
"E que o Governo e o parlamento garantam essa resposta e a possibilidade  de reconhecimento legal das duas figuras parentais e a proteção igual das  crianças", concluiu Paulo Corte-Real. 
A 24 de fevereiro do ano passado, o parlamento rejeitou dois projetos  do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, para permitir a adoção por casais homossexuais.  Posteriormente, a 25 de julho, um grupo de deputados do Partido Socialista  deu entrada a um projeto de lei que consagrava "a possibilidade de co-adoção  pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo", que deu entrada na Comissão  de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 
Lusa

Sem comentários:

Enviar um comentário