quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CARTA DA NOVA DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS GUINEENSES DO PORTO PARA A EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU EM LISBOA!


Braima Turé
Praceta Alferes Pereira nº 22, Apartamento 16 4400-009 Vila Nova de Gaia
 Porto, 20 de Janeiro de 2014

AG-P Associação Guineenses do Porto e Amigos da Guiné-Bissau
Excelentíssimo Senhor Doutor M´Bala Fernandes
Agradeço a vossa disponibilidade de se reunirem connosco na tentativa de se criar um clima de diálogo fraterno entre irmãos Guineenses.
Assunto: Informação sobre às Eleições dos Corpos Sociais da Associação dos Guineenses do Porto para biénio 2013/2015

Eu, Braima Turé, na qualidade de presidente da Associação dos Guineenses do Porto, AG-P, eleito no escrutínio do passado dia 30/06/2013, venho por este meio expor, a V. Instituição (Embaixada) como instituição  que tem como  um dos objetivos proteger, os interesses do estado da Guiné-Bissau e dos seus nacionais(concidadãos) toda a cronologia relativa às Eleições acima referida, assim como o comportamento da Direção cessante antes, durante e após às Eleições, na qualidade do seu presidente Indonésio Sá, cronologia baseada na troca de documentações entre a Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral do dia 13 de Abril do corrente ano (documento 4 – Ata 20) e com todas as partes envolvidas (as Listas Concorrentes, a Direção e a Mesa de Assembleia Geral) da AG-P (Associação dos Guineenses do Porto).
Mas, antes de tudo e para melhor compreensão dos factos, junto envio, em anexos os Estatutos, Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral que regem a AG-P (documentos 1, 2 e 3 respetivamente).
Depois da Comissão Eleitoral ter cumprido todas as formalidades, baseando no Regulamento Eleitoral vigente, afixou o Edital I na Sede da AG-P, no qual está estipulado todas as diretrizes e pressupostos que as duas Listas concorrentes (A e B) devem seguir, assim como a confirmação da data das Eleições para o dia 30/06/2013. Editais I, II, III, IV, V, VI e VII (documento 5).
Como está estipulado nos documentos que servem de orientação da AG-P, todos os associados que concorrem aos cargos de Órgãos Sociais (fazem parte duma lista candidata) devem ter as suas quotas regularizadas a 100% até a data limite da entrega das listas candidatas 23h59 do dia 30/05/2013, e os restantes associados para puderem votar teriam que pagar 50% das suas quotas até 10/06/2013 orientações saídas na AG do dia 13/04/2013, pressuposto que o tesoureiro da AG-P (João Batista), membro da Direção cessante e membro da Comissão Eleitoral (CE) fez prevalecer relativamente a Lista B, fazendo esta lista depositar a quantia de 22,50 euros em falta, correspondente às quotas do mês de Maio de nove associados da lista antes do prazo limite da entrega das candidaturas (documento 6) num total de cerca de 560 euros, em contrapartida os 165,00 euros dos elementos da Lista A, que só foram
depositados seis dias depois, ou seja no dia 05/06/2013, alegando falta de disponibilidade para o fazer (??), conforme consta na Ata da reunião solicitada pela Direção com as parte envolventes no processo eleitoral  (documento 6.4). Nota-se que, nesta reunião do dia 05/05/2013 a Comissão Eleitoral pediu a paridade na representação dos elementos das duas listas concorrentes e, o candidato à presidência da Lista A, Arnaldo Baldé, que também é vice-Presidente da então Direção da AG-P quis representar a Direção em detrimento da lista que encabeça, sem “descolar” da Direção.
Nessa mesma reunião, o presidente de então Direção Indonésio Sá referiu que o candidato Arnaldo Baldé, vice-presidente da AG-P, «pediu apoio à direção para a sua candidatura» enquanto o candidato Braima Turé, também membro da Direção e tutor não o fez, facto que pode ser comprovado pelos presentes nessa reunião, embora não constasse na Ata.
Seguindo o estabelecido nessa mesma reunião, o presidente da Direção ficou de entregar à Comissão Eleitoral o extrato da conta da AG-P (Associação dos Guineenses Porto)  (documento 6.6), onde pode-se comparar a falsidade desse documento conforme o extrato real do banco (documento 6.7) de forma que essa Comissão possa seguir o rasto de toda a quotização paga, o que se pode comprovar na Ata/documento 6.4, evitando assim as suspeições das eleições anteriores.
Como também ficou acordado entre a CE e a Direção toda a quota paga pelos associados até o dia 10/06/2013, data limite, deve ser do conhecimento desta Comissão de forma a poder afixar atempadamente os cadernos eleitorais definitivos no prazo estabelecido. Acontece que, no dia 08/06/2013 essa comissão foi alertada pelo tesoureiro, João Batista membro da Direção e também um dos cinco elementos que constituem a Comissão Eleitoral que as duas últimas cadernetas onde constam os comprovativos das quotizações pagas “desapareceram misteriosamente…” na sede da AG-P. De recordar que as cadernetas são guardadas na gaveta da secretária que só o presidente e tesoureiro têm acessos, mas até a presente data não fizeram a participação à PSP, conforme a lei, (documento 6.5).
Com a afixação do Edital IV e depois de prévio aviso da CE, a Lista A apresentou o seu manifesto à Comissão Eleitoral (documento 7), manifesto esse que foi rebatido atempadamente pela Comissão (documento 7.1). Conforme o Regulamento Eleitoral, Artigo 18 ponto 3, a lista em causa tinha 24 horas para contrapor os argumentos da CE o que não fez (documento 7.2).
No dia 08/06/2013 a Comissão Eleitoral constituída por 5 elementos decidiu votar a continuidade ou não no processo eleitoral da Lista A, visto que não cumpriu os requisitos previamente estabelecidos no caderno eleitoral. Sendo uma Comissão colegial, segundo os Estatutos e RE, quatro elementos votaram favoravelmente a eliminação (chumbo da  lista A) e um absteve (documento 7.a).
Depois dessa decisão da CE, o presidente da Direção, a pedido da Lista A, quis marcar uma Assembleia Geral com o único objetivo de discutir o “chumbo” da lista em causa, pedindo ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, em substituição do presidente que se encontra fora do país por razões de foro profissional há mais de um ano, que convocasse uma AG para debater esse assunto. Contrariamente as pretensões da lista chumbada nas eleições para o biénio 2011/2013, o candidato e presidente da Direção, Indonésio Sá e a Comissão Eleitoral de então recusaram o pedido de marcação da Assembleia Geral, alegando a competência e idoneidade da mesma Comissão.
Pelo facto do vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral não ter cedido às pretensões do presidente, marcação de uma Assembleia Geral cuja única Ordem de Trabalho é discutir o chumbo da Lista A, a revelia deste, foi convocada uma AG pelo presidente da AG-P, contrariando dessa forma o Artigo 22 do Estatuto. Perante tal inconformidade, o vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral (MAG) pediu a anulação da convocatória da AG (documento 9.2). Não satisfeito e sem desconvocar a AG marcada para o dia 23/06/2013 às 16H00, pediu ao presidente da Mesa da AG, que se encontra no Malawi em serviço, que marcasse uma AG com a mesma ordem de Trabalhos e no mesmo dia. Este marcou a AG, violando dessa forma o Artigo 26 do Estatuto da AG-P.
Essa atitude fez com que o presidente do Conselho Fiscal emitisse um comunicado repudiando a marcação da AG, isto, sem antes que o vice-presidente da Mesa de Assembleia emitisse um comunicado a informar da não validade das deliberações tomadas numa possível Assembleia Geral (documento 9).
Mesmo assim realizou-se, à revelia, uma AG no dia 23/06/2013 pelas 16H00, em que dizem ter decidido a dissolução da Comissão Eleitoral, marcação de uma nova AG para criar uma nova Comissão e a mudança da fechadura da porta que dá acesso a Sede (espaço) impedindo que os alunos tivessem aulas de apoio numa altura dos exames, prejudicando gravemente os mesmos. O candidato à presidência Braima Turé, um dos tutores teve que dar aulas de apoio nos cafés e centros comerciais, facto que pode ser comprovado pelos alunos.
A mudança da fechadura da porta de sede tinha como objetivo interromper o processo eleitoral para órgãos sociais então em curso.
No entanto, as cadernetas viriam aparecer após às Eleições pelas mãos do tesoureiro João Baptista dizendo que as mesmas estavam misteriosamente debaixo da impressora… (?????), sendo os únicos associados a ter acesso à Sede depois dessa “decisão” são o presidente e o tesoureiro da AG-P.
É de salientar que desde o dia 08/06/2013 que a Comissão Eleitoral tem pedido a Direção da AG-P que colaborasse e fornecesse toda a documentação assim como os cadernos eleitorais definitivos de forma que se realizassem às Eleições na data prevista.
O então presidente Indonésio Sá não só não forneceu nenhum documento solicitado como nunca respondeu as solicitações da Comissão Eleitoral e da Mesa da Assembleia Geral (documentos 10).
Dado a intransigência da Direção da AG-P o escrutínio acabou por se realizar no corredor do Centro Comercial, frente à Sede da Associação dos Guineenses do Porto, como documenta as fotografias (documento 11).
Até a presente data os novos Órgãos Socias da AGP que tomaram posse em ato público no dia 06/07/2013 (documentos 11) não têm acesso à Sede e nem a qualquer documentação da Associação, o que está a prejudicar e muito os planos de trabalho a que a nova Direção se propôs.
Esta nova Direção está disposta a apresentar toda a documentação relativa às Eleições em causa que julga pertinente, de forma a esclarecer a situação com todas as instituições que têm apoiado a Associação de Guineenses do Porto (AG-P).
Caso seja do interesse da embaixada, para a confirmação da veracidade ou não do acima exposto, a V. Exa. Pode pedir a antiga Direção os contactos de todos os elementos que fizeram parte da CE e da Mesa da AG de forma a averiguar os factos.
Sem mais assunto de momento, agradeço antecipadamente a V. atenção e
peço desculpas pelo incómodo.
Atentamente

Braima Turé

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