O porta-voz do coletivo dos advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Mário Lino, disse que o grupo que representa opartido no fórum judicial discorda do conteúdo do quarto Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que julgou “improcedente” o recurso do contencioso eleitoral que havia sido apresentado por Domingos Simões Pereira.
Contudo, os advogados do candidato do PAIGC, derrotado na segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro de 2019, dizem concordar com a decisão da Corte Suprema guineense, que na veste do Tribunal Constitucional, julgou “improcedente” o recurso judicial do seu candidato.
O advogado reagia ao quarto acórdão do supremo, num único processo, sobre o contencioso eleitoral, no qual frisou que se o STJ quisesse ser coerente na sua decisão teria acreditado nos passos anteriores que deu com base na existência das atas regionais, o que levaria a que o supremo tivesse conteúdo diferente a do último acórdão datado de 04 de setembro e divulgado no dia 07 do mês em curso.
“Infelizmente, não foi assim. Contudo, uma vez proferido o acórdão, não nos resta outra saída senão aceitá-lo. Mas vamos sublinhar aqui, aceitar é uma coisa, mas não estamos de acordo com o que lá está, ou seja, demostramos a nossa discordância com o conteúdo que lá está”, sublinhou para seguida referir que, infelizmente, os acórdãos do STJ sempre foram contraditórios.
Mário Lino acusou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de assumir-se como um órgão independente que não obedece às decisões do Supremo Tribunal de Justiça, porque este último emitiu dois acórdãos com o mesmo conteúdo, um antes e outro depois da reunião da CNE sob os auspícios da Comunidade Económica dos Estados da África (CEDEAO), mas mesmo assim a CNE não seguiu as orientações.
“Porém, se no primeiro acórdão houve uma quebra da decisão da CNE, no segundo ninguém compreendeu o que é que STJ queria. Até parecia que o Supremo Tribunal de Justiça tinha medo da CNE”, afirmou.
O porta-voz dos advogados do PAIGC lembrou que, na sequência dessas “decisões contraditórias” da Corte Suprema sobre um único processo, o contencioso eleitoral, foram precisas várias mediações para o cumprimento de uma decisão judicial.
Segundo Mário Lino, o PAIGC teria informado à CNE que na base da linha de atuação ou orientação do STJ sobre a realização de novo apuramento, seria bom que o partido tivesse as atas de todas as Comissões Regionais de Eleições (CRE´S), mas “a CNE recusou a chamada de atenção”, revelando que para além dessa chamada de atenção, o STJ teria sido informado de outras irregularidades ocorridas no processo, nomeadamente: da duplicação das atas, das mesas das assembleias de voto, da falta de apreciação de votos nulos e a discrepância entre os números de inscritos e de votantes em vários distritos eleitorais.
Em reação à decisão do STJ, Maria Odete Costa Semedo, segunda vice-presidente do PAIGC, deixou claro que apesar da decisão judicial do Supremo, a luta do partido não termina, tendo adiantado que deverá ser continuada com novas estratégias e com base nos princípios democráticos. Criticou, contudo, a atitude de alguns militantes que acusou de trair e abandonar o partido com o pretexto de que “a política é interesse”
Por: Filomeno Sambú
Foto: F:S
Conosaba/odemocratagb
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