quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Acusado de obstrução à justiça: JUIZ ORDENA A DETENÇÃO DO MINISTRO DE TRANSPORTES E TELECOMUNICAÇÕES

 

Um juíz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau ordenou a “detenção imediata” do Ministro dos Transportes e Telecomunicações, Jorge Mandinga, por supostamente  ter ordenado a soltura do navio “AS PAMIRA” da empresa MAERSK LINE, apreendido por uma decisão judicial no quadro da administração da justiça. 

No despacho datado de 24 de agosto (segunda-feira), que O Democrata consultou esta terça-feira, 25 de agosto de 2020, o juiz do processo nº 146/2020 explicou que Jorge Mandinga terá ordenado a soltura do navio por ordem “emanada do chefe do governo” com o objetivo de “zelar pelos superiores interesses do país em matéria de cooperação e colaboração com os tradicionais parceiros da Guiné-Bissau”.

“Ressalta à vista que impendem sobre a pessoa do Ministro fortes indícios da prática de um crime de obstrução à atividade jurisdicional, sendo ainda o autor moral, pela sua atitude deliberada, de um outro crime de desobediência”, lê-se ainda no despacho.

O juiz relatou no seu despacho que há ainda indícios fortes de que o Instituto Marítimo Portuário e os seus agentes foram igualmente “coatores materiais” ao terem recebido e executado cabalmente as instruções do ministro, e ao posicionarem de costas viradas à lei em vigor, executando uma ordem que “não só era manifestante ilegal como também se reconduzia à prática ilícita dos atos reputados criminosos, em alusão aos artigos 228º, 229º e 239º, todos eles do Código Penal Guineense”.

O juiz fundamenta que, segundo a corrente legalista, não existe dever de obediência em Direito Administrativo à ordem do superior hierárquico ao subalterno, mesmo que seja dada intrinsecamente e em objeto de serviço, desde que se trate de uma “ordem ilegal ou ilícita”.

“A ordem que o Ministro alega ter recebido não se trata, pelos vistos, de uma ordem dada por escrito e a questão “sub judice”, reportando-se a um litígio entre os particulares e não à administração Pública, nada tem a ver com a relação entre o superior hierárquico e o subalterno – o caso do Chefe do Executivo e do seu Ministro” argumenta o juiz, ordenando à Secretaria judicial que extraia e remeta a certidão ao Ministério Público para o efeito de procedimentos criminais contra todos os implicados na “soltura ilegal” e à revelia de uma decisão judicial, do navio “AS PAMIRA”. 

O juiz ordenou também ao Instituto Marítimo Portuário a “apreensão imediata de um outro navio da requerida RAQUEL – S, 1937”, determinando ainda a interdição total e imediata do embarque, bem como do acondicionamento dos contentores da requerida em qualquer navio, enquanto não houver ordem judicial que determine o contrário, mantendo-se a empresa APGB como fiel depositária.

Entretanto, O Democrata contatou por telefone, o chefe de gabinete do Ministro dos Transportes e Telecomunicações, Júlio Azevedo João da Silva, que foi igualmente referido no despacho, para reagir sobre o despacho do juiz da Vara Cível que ordenou a detenção do ministro, que disse desconhecer o conteúdo do despacho.

“Ainda não fomos notificados oficialmente, sobre o despacho“. 

Por: Tiago Seide      

Conosaba/odemocratagb

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